Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905, de 8 de maio de 2003
Nº 11.905/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 88, de 09 de maio de 2003)
Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.
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