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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905, de 8 de maio de 2003

Nº 11.905/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 88, de 09 de maio de 2003)

Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.

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