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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12374, de 24 de novembro de 2005

Nº 12.374/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 223, de 25 de novembro de 2005)

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, para estabelecer percentual de vagas no Curso Técnico em Segurança Pública e no Curso Básico de Administração Policial Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Io parágrafo único do art. 17 passa a ser § 1º e fica acrescentado novo parágrafo que será o § 2º, conforme segue: "Art. 17 - .......................... ..........................................
§ 2ºDas vagas referentes às convocações de que trata o "caput" deste artigo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas por candidatos habilitados, a ser regulado administrativamente pela Brigada Militar, observado o interstício mínimo de 7 (sete) anos de efetivo serviço para o Curso Técnico em Segurança Pública - CTSP -, e 3 (três) anos na graduação de Primeiro-Sargento para o Curso Básico de Administração - CBA."
IIno art. 19, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - ............................ ............................................
Parágrafo único- Serão promovidos à graduação de Primeiro-Sargento, os SegundosSargentos, que contarem com pelo menos 1 (um) ano na graduação, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, à medida que vagarem os cargos."
IIIficam revogados os arts. 18 e 26.

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Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

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