Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10816, de 15 de julho de 1996
Nº 10.816/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 135, de 16 de julho de 1996)
Fixa as atribuições do Conselho Deliberativo da Aglomeração Urbana de Pelotas, instituída pela Lei Complementar nº 9.184, de 26 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1996.
2