Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9479, de 20 de dezembro de 1991
Nº 9.479/1991
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 248, de 23 de dezembro de 1991)
Dispõe obre a organização regional do Estado, regulamenta o artigo 16 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES
1
DA CONCEITUAÇÃO DAS REGIÕES
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1991.
2