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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9184, de 26 de dezembro de 1990

Nº 9.184/1990

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 244, de 27 de dezembro de 1990)

Institui Aglomeração Urbana.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso VI da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Aglomeração Urbana de Pelotas, composta dos Municípios de Pelotas e Capão do Leão.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1990.

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