Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10687, de 9 de janeiro de 1996
Nº 10.687/1996
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 07, de 10 de janeiro de 1996)
Dispõe sobre a organização da CoordenadoriaGeral de Perícias, na forma do artigo 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Da Direção Superior
1 Perito com notório conhecimento científico e experiência funcional, mediante indicação do Secretário da Justiça e da Segurança.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Atuação
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 1996.
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