Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14036, de 4 de julho de 2012
Nº 14.036/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI COMPLEMENTAR N.º 14.036, DE 04 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 129, de 05 de julho de 2012)
Introduz alterações na Lei Complementar n.º 10.687, de 9 de janeiro de 1996, e alterações, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria-Geral de Perícias, na forma do
art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2012.
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