Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10998, de 18 de agosto de 1997
Nº 10.998/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 157, de 19 de agosto de 1997)
Altera a Lei Complementar nº 10.687, de 09 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria-Geral de Perícias, na forma dos artigos 124 e 136 da Constituição do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1997.
2