Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58804, de 27 de maio de 2026
Nº 58.804/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a regularização ambiental de imóveis rurais, e implanta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul - PRA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul - PRA/RS
SEÇÃO I
Dos requisitos para adesão ao PRA/RS
2
SUBSEÇÃO I – Dos efeitos da adesão ao PRA/RS
3
SUBSEÇÃO II – Da Recuperação das Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal
SUBSEÇÃO III – Da Regularização das Áreas de Preservação Permanente
4
SUBSEÇÃO IV – Da Regularização da Reserva Legal
5
6
SEÇÃO II
Da Proposta de Regularização Ambiental
SEÇÃO III
Do Termo de Compromisso
8
9
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.
10