Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58702, de 31 de março de 2026
Nº 58.702/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.075, de 3 de setembro de 2021, que regulamenta as promoções da carreira de Auditor do Estado, disciplinada pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 4º deste Decreto.
2 classificação por merecimento correspondentes ao último ciclo de avaliação homologado, ambas ajustadas, se houver, pela ocorrência de vacâncias e recusas ou pela aplicação das hipóteses de impedimento à promoção previstas neste Decreto.
ANEXO II ... DESEMPENHO DE FUNÇÕES RELEVANTES (Titulares dos cargos abaixo especificados) ... Chefe de Seção, Coordenador de Seccional, Coordenador de Auditoria Setorial, Chefe de Divisão Substituto,
0,0014 27 Coordenador do Escritório de Projetos, Coordenador do ponto/dia Escritório de Processos e Secretário do Conselho Superior.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
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