O Programa de que trata este Decreto obedece à seguinte estrutura:IUnidade Gestora do Programa - UGP: responsável pela Coordenação do Programa, de atribuição da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;
IIUnidade Executora do Programa - UEP, de atribuição do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;
IIIComitê Deliberativo do Programa - CDP;
IVUnidade Administrativa Responsável - UAR: área ou setor interno de cada órgão ou entidade, responsável pelo processo operacional de destinação de bens eletroeletrônicos inservíveis, regulamentado pelo Decreto nº 57.408/2023; e
VPlantas de descaracterização: área gerida pela Polícia Penal, que realiza processos para a destinação ambientalmente adequada dos componentes dos bens inservíveis.
Parágrafo únicoO CDP será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades, mediante solicitação da Coordenação do Programa:
ISecretaria de Desenvolvimento Social, que o presidirá;
IIGabinete do Governador;
IIISecretaria da Casa Civil;
IVProcuradoria-Geral do Estado;
VSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Fazenda, representada pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE;
VIIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IXSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XIIBanco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
XIIICompanhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
XIVFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM; e
XVPolícia Penal.