Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57691, de 3 de julho de 2024
Nº 57.691/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta as Leis nº 6.361 e nº 6.362, ambas de 27 de dezembro de 1971, que dispõem sobre o registro de entidades civis para recebimento de auxílios do Estado e sobre a habilitação, concessão e comprovação de auxílios e subvenções, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.