Compete ao COIN MILITAR:Ideliberar sobre alocações de recursos financeiros, de acordo com a Política Anual de Investimentos, com a política de alçadas do IPE Prev e com as orientações e os atos normativos dos órgãos de regulação, notadamente o Conselho Monetário Nacional - CMN, e o Ministério da Previdência Social - MPS;
IIacompanhar o desempenho da carteira de investimentos, observadas as diretrizes da Política Anual de Investimentos;
IIIformular, até 31 de outubro, a Política de Investimentos do FUNDOPREV/MILITAR para o exercício seguinte, bem como eventuais revisões da política em vigor, submetendo-as à apreciação da Diretoria Executiva e posterior deliberação, até 31 de dezembro, pelo Conselho de Administração;
IVemitir parecer sobre os relatórios mensais, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal até o último dia do mês subsequente à competência do relatório analisado;
Vapresentar relatório anual consolidado acerca da gestão dos ativos do FUNDOPREV/MILITAR e execução da Política Anual de Investimentos, e enviá-lo ao Conselho de Fiscal e ao Conselho de Administração até o dia 31 de janeiro do ano consecutivo;
VIcomunicar ao Diretor-Presidente do IPE Prev e ao Conselho de Administração do Instituto acerca de eventuais inconsistências ou irregularidades verificadas;
VIIassegurar a acessibilidade dos dados de divulgação obrigatória, em conformidade com a legislação em vigor;
VIIIpropor a constituição de comissões técnicas e de diligências no âmbito do COIN MILITAR, bem como de consultoria técnica na área de investimentos;
IXanalisar o histórico e a experiência de atuação dos gestores e dos administradores dos fundos de investimentos e de seus controladores;
Xacompanhar a seleção e a contratação das entidades autorizadas e credenciadas, bem como zelar pela aplicação dos recursos do FUNDOPREV/MILITAR, observadas as diretrizes do MPS;
XIdisponibilizar informações atualizadas sobre os valores das despesas com inativos e pensionistas vinculados ao regime financeiro de capitalização, bem como os custos administrativos e operacionais relacionados à gestão dos recursos do fundo; e
XIIpropor à Diretoria Executiva medidas para resguardar a lisura, a transparência e a eficiência das atribuições do COIN MILITAR.