Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58559, de 26 de dezembro de 2025
Nº 58.559/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 15.535, de 21 de outubro de 2020, o qual autoriza o ajuste de contas de repasses de recursos vinculados ao Passe Livre Estudantil - PLE, antes do encerramento da concessão, em decorrência dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
serviço público de transporte coletivo de passageiros metropolitano e de aglomerados urbanos do Estado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.
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