Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58419, de 24 de outubro de 2025
Nº 58.419/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, criado pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos princípios, dos objetivos e das definições
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I
Da captação de recursos
SEÇÃO II
Da destinação dos recursos
2
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
SEÇÃO I
Do Conselho Gestor
3
SEÇÃO II
Da Secretaria da Saúde
4
SEÇÃO III
Da Secretaria da Fazenda
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO I
Da habilitação do patrocinador
SEÇÃO II
Da habilitação do proponente
5
CAPÍTULO V
DOS PROJETOS
SEÇÃO I
Do Plano de Trabalho
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES
SEÇÃO I
Das obrigações dos proponentes
SEÇÃO II
Das obrigações dos patrocinadores
6
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2025.
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