Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58359, de 5 de setembro de 2025
Nº 58.359/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 7º, § 1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
considerando a ocorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permaneceram com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;
considerando que os eventos foram considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias, viadutos e pontes; e
considerando que perduram os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2025.