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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58340, de 28 de agosto de 2025

Nº 58.340/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha, instituído pela Lei nº 16.308, de 4 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Este Decreto regulamenta a execução do Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha, instituído pela Lei nº 16.308, de 4 de junho de 2025, que terá os seguintes objetivos:
Ia recuperação social, produtiva e ambiental das unidades produtivas da agricultura familiar;
IIo fortalecimento da resiliência climática e da sustentabilidade ambiental nas propriedades rurais;
IIIa integração de práticas tecnológicas sustentáveis ao desenvolvimento rural do Estado, contribuindo para o alcance dos objetivos do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária no Estado do Rio Grande do Sul - Plano ABC+RS; e
IVa recuperação da fertilidade do solo nas pequenas propriedades rurais, por meio de ações e recursos visando à sua correção.
Parágrafo únicoO Programa será denominado "Operação Terra Forte".
Art. 2.
Serão beneficiários do Programa os agricultores familiares, de acordo com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 - Lei da Agricultura Familiar, e pecuaristas familiares, de acordo com a Lei nº 13.515, de 13 de setembro de 2010 - Lei da Pecuária Familiar.
Art. 3.
O Programa será executado em fases, objetivando atender diretamente Unidades de Produção Familiar - UPF, condicionada cada uma delas à disponibilidade orçamentária, cujos recursos serão distribuídos entre os seguintes eixos de ação:
Itransferência direta aos agricultores familiares, por meio do Cartão Cidadão Banrisul, para execução dos Planos Individuais de Ações Integradas - PIAIs;
IIestruturação e logística das equipes técnicas de execução da Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS; e
IIIqualificação das Patrulhas Agrícolas Mecanizadas - PAM.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

Art. 4.
A seleção dos beneficiários será realizada por meio das etapas de inscrição, de habilitação e de seleção, conforme os procedimentos descritos neste Capítulo.
Art. 5.
Para a etapa de inscrição, o agricultor familiar interessado deverá, no prazo definido no Manual Operativo do Programa, comparecer de forma presencial ao escritório municipal da Associação Riograndense de Empreendimentos da Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS, com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, que compõem o Sistema EMATER-RS/ASCAR, sendo a inscrição formalizada mediante entrevista conduzida por extensionista da EMATER-RS/ASCAR, com o preenchimento da ficha de inscrição, contendo:
Icaracterização da UPF;
IIindicação da atividade produtiva, dentre as existentes na UPF, que receberá os investimentos do Programa;
IIIidentificação das linhas tecnológicas, nos segmentos produtivo, ambiental e social, a serem priorizados; e
IVcomprovação de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, ativo, Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, ativa, ou Declaração de Pecuarista Familiar assinada, mediante anexação do documento.
§ 1ºA ficha de inscrição terá como finalidade caracterizar a unidade produtiva para o processo de seleção, evidenciar fatores relevantes nos segmentos produtivo, ambiental e social para o potencial de trabalho e difusão de tecnologias, e registrar a indicação da atividade produtiva e das linhas tecnológicas nas quais o recurso do Programa será aplicado.
§ 2ºPoderão ser inscritas para receber os investimentos do Programa somente as atividades produtivas que tenham sua matriz de produção a partir do cultivo no solo.
Art. 6.
Será habilitado o agricultor inscrito no Programa que:
Iapresentar documento que comprove a condição de enquadramento na agricultura familiar ou na pecuária familiar;
IIdeclarar que adotará integralmente as práticas de manejo e as intervenções pactuadas no PIAI;
IIIdeclarar que disponibilizará a sua UPF para realização de visitas, dias de campo e demais ações de difusão da tecnologia implementada pelo Programa;
IVdeclarar que irá participar das atividades de qualificação relativas ao Programa; e
Vdeclarar que disporá de recursos para realização de análises de solo e participação complementar para execução de ações pactuadas no PIAI e que, porventura, não possam ser adquiridos com os recursos disponibilizados no Cartão Cidadão Banrisul.

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Parágrafo únicoA EMATER-RS/ASCAR será responsável por declarar as inscrições habilitadas e por sistematizar os beneficiários habilitados por tipo de atividade produtiva.
Art. 7.
A seleção dos beneficiários do Programa será realizada por meio de deliberação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Agropecuário ou órgão equivalente, com base nas inscrições habilitadas pela EMATER-RS/ASCAR, em prazo a ser definido no Manual Operativo do Programa.
§ 1ºOs Conselhos deverão observar a representatividade socioprodutiva, conforme o disposto no § 3º do art. 8º deste Decreto, para distribuir o número de vagas para cada atividade produtiva, e deliberar sobre a seleção das UPFs, bem como suplências, observando as diretrizes de seleção, conforme o disposto no § 4º do art. 8º deste Decreto.
§ 2ºA lista dos beneficiários selecionados deverá ser publicada pelo Conselho Municipal em Diário Oficial ou em sítio eletrônico oficial, com prazo de, no mínimo, cinco dias úteis para eventual apresentação de recursos.
§ 3ºApós o período de contestação e avaliação dos recursos, os Conselhos Municipais deverão encaminhar a lista homologada de selecionados para os Escritórios Municipais da EMATER-RS, observado o prazo definido no Manual Operativo do Programa.
§ 4ºA Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, a lista definitiva dos beneficiários selecionados.
Art. 8.
A seleção dos beneficiários por município deverá observar os quantitativos do Anexo Único deste Decreto, ficando em cadastro de reserva os beneficiários selecionados nos quantitativos das etapas de execução 2 e 3.
§ 1ºA quantidade de beneficiários a serem selecionados por município fora baseada no número de estabelecimentos de agricultura familiar, conforme o último censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2ºO Programa disponibilizará até quinze mil vagas, que serão distribuídas de acordo com a seleção dos produtores, e, em caráter de suplência, serão disponibilizadas três mil cento e sessenta vagas para substituir os selecionados que por algum motivo não permaneçam no Programa.
§ 3ºOs Conselhos Municipais de Desenvolvimento Agropecuário ou outro órgão equivalente deverão observar a representatividade socioprodutiva local no processo de seleção, dividindo a quantidade total de vagas entre as atividades produtivas identificadas nas fichas de inscrição, devendo considerar a importância socioeconômica de cada atividade produtiva no município e/ou o potencial de crescimento no planejamento municipal, assegurando ao menos uma vaga por atividade produtiva, exceto em casos justificados de baixa representatividade e/ou potencial de difusão tecnológica.

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§ 4ºA seleção das UPFs, para as vagas em cada atividade produtiva, observará as seguintes diretrizes:
Inecessidade de recuperação de solo na matriz produtiva;
IIprotagonismo jovem na gestão da atividade produtiva;
IIIprotagonismo feminino na gestão da atividade produtiva;
IVresidência da família no estabelecimento da UPF;
Vdisposição do beneficiário para adoção de tecnologias, o compromisso de execução das recomendações da assistência técnica e a ciência da necessidade de contrapartidas, bem como a propensão da unidade em servir como referência para difusão de tecnologia; e
VIdistribuição territorial descentralizada no município.
§ 5ºOs Conselhos Municipais deverão estabelecer a ordem das UPFs selecionadas e dividi-las nas etapas de execução, assim como também deverão indicar, em ordem, os suplentes escolhidos, conforme os quantitativos do Anexo Único deste Decreto.

CAPÍTULO III

DO PLANO INDIVIDUAL DE AÇÕES INTEGRADAS - PIAI

Art. 9.
O PIAI constitui o planejamento técnico e financeiro das ações produtivas, ambientais e sociais a serem implementadas em cada unidade produtiva familiar beneficiária do Programa, com vistas à sua recuperação socioprodutiva e ambiental, ao incremento da resiliência climática e à melhoria das condições socioeconômicas, observando as seguintes etapas:
Irealização de diagnóstico das UPFs;
IIelaboração do PIAI, de acordo com as seguintes diretrizes:
a)a elaboração e execução do PIAI deverá, em regra, contemplar os três segmentos de atuação produtiva, ambiental e social;
b)o segmento de atuação predominantemente priorizado pelo Programa é o produtivo, com centralidade na recuperação do solo, para o qual deverá ser destinado, no mínimo, sessenta por cento do valor previsto no PIAI;
c)o PIAI apresentará, detalhadamente, os itens que serão adquiridos por meio do Cartão Cidadão Banrisul, com os respectivos valores, e as ações que serão executadas no âmbito do plano; e
d)o PIAI será assinado pelo técnico responsável pelo plano e pelo beneficiário.
IIIdisponibilização do recurso financeiro: a transferência direta de recursos aos agricultores familiares será operacionalizada por meio do Cartão Cidadão Banrisul, conforme valor previsto no PIAI, observado o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por beneficiário;
IVexecução do PIAI: o beneficiário terá o prazo de até doze meses, a contar da disponibilização do recurso, para a utilização do recurso na aquisição dos itens previstos no PIAI;
Vrealização de prestação de contas financeira do PIAI, da seguinte forma:
a)a prestação de contas deverá ser obrigatoriamente realizada pelo beneficiário, até o prazo de trinta dias a contar do encerramento do prazo para a utilização do recurso, contando com o acompanhamento do técnico da EMATER-RS/ASCAR, atestando tecnicamente nas notas fiscais que os recursos foram utilizados de acordo com o PIAI; e

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b)o prazo de utilização dos valores do Cartão Cidadão Banrisul e a finalização de toda a prestação de contas do Programa deverá observar o prazo legal de prestação de contas ao Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
VIprestação de contas técnica: será realizada por meio de laudo técnico de conclusão comprovando a implementação das ações previstas no PIAI, observado o prazo estabelecido no cronograma de execução, não ultrapassando o limite de vinte e quatro meses a partir da disponibilização do recurso.
Parágrafo únicoEm caso de falecimento do beneficiário, mantém-se a UPF selecionada participante no Programa, identificando-se outro membro da UPF como beneficiário, desde que haja continuidade das atividades previstas e atendimento aos objetivos do Programa.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

Art. 10.
São obrigações dos beneficiários do eixo de ação do Programa de que trata o inciso I do art. 3º deste Decreto:
Ipermitir visitas técnicas e fornecer informações da UPF para a assistência técnica;
IIpactuar, em conjunto com a assistência técnica, as ações a serem implementadas no PIAI;
IIIcustear análises de solo e outros itens/serviços necessários, não passíveis de aquisição por meio do Cartão Cidadão, para a implementação do PIAI;
IVimplementar as ações pactuadas no PIAI no prazo estabelecido e de acordo com a orientação técnica;
Vaplicar os recursos exclusivamente nos itens do PIAI; e
VIdisponibilizar a UPF para atividades de difusão de tecnologia.
Art. 11.
descumprimento das obrigações previstas no art. 10 deste Decreto sujeitará o beneficiário, quando for o caso, às seguintes sanções:
Idevolução integral ou parcial dos recursos, acrescidos de encargos, de acordo com os índices oficiais aplicados à Fazenda Pública; ou
IIinscrição no Cadastro Informativo - CADIN/RS.
Parágrafo únicoEm caso de desistência ou desenquadramento por não cumprimento das obrigações de um beneficiário selecionado no Programa, poderá ser chamado um suplente.
Art. 12.
s itens passíveis de aquisição por meio do Cartão Cidadão Banrisul serão descritos no Manual Operativo do Programa, em conjunto com os respectivos segmentos e linhas tecnológicas.
Parágrafo únicoO recurso financeiro disponível no Cartão Cidadão Banrisul não poderá ser utilizado para a aquisição dos seguintes itens:
Icombustíveis ou lubrificantes;
IImanutenção ou reparo de equipamentos;
IIImão de obra permanente ou temporária;

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IVhoras-máquina para preparo do solo ou outras atividades;
Vaquisição de equipamentos usados ou recondicionados;
VIaquisição de implementos agrícolas;
VIIaquisição de animais, com exceção daqueles previstos na ação de criações de animais de pequeno porte da linha tecnológica de segurança alimentar do segmento social;
VIIIdespesas administrativas ou burocráticas relacionadas ou não à execução direta do projeto; e
IXqualquer item que não esteja previamente aprovado no PIAI elaborado pela EMATER-RS/ASCAR.

CAPÍTULO V

DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E SOCIAL - ATERS

Art. 13.
As ações de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS, compreenderão:
Icapacitação de formadores e multiplicadores;
IIelaboração de material técnico;
IIIacompanhamento e gestão do Programa;
IVrealização de eventos de divulgação;
Vinscrição e seleção dos beneficiários;
VIdiagnóstico e elaboração dos PIAIs;
VIIvisitas de orientação técnica e implementação dos PIAIs;
VIIIavaliação de resultados, incluindo visitas individuais e relatórios; e
IXatividades de difusão tecnológica.
Art. 14.
s recursos destinados à ATERS deverão ser empregados nas seguintes finalidades, no âmbito do Programa:
Iprestação de serviços de assistência técnica pela EMATER-RS e/ou ASCAR, que compõem o Sistema EMATER-RS/ASCAR, nos termos da Lei nº 14.245, de 29 de maio de 2013, para os beneficiários do Programa, nas seguintes etapas:
a)realização de ações de mobilização, de sensibilização e de articulação institucional com os municípios, conselhos e demais atores locais envolvidos na execução do Programa;
b)realização de diagnósticos e elaboração dos PIAIs, incluindo visitas técnicas, levantamentos produtivos e socioeconômicos, georreferenciamento de áreas produtivas e identificação de tecnologias sustentáveis compatíveis;
c)realização de visitas de acompanhamento, de forma contínua e especializada, com foco na implementação das ações previstas nos PIAIs, no fortalecimento da capacidade produtiva das famílias agricultoras e no acompanhamento de metas físicas e indicadores de impacto;
d)planejamento e realização de atividades de capacitação, de oficinas temáticas, de intercâmbios, de eventos de difusão tecnológica, de promoção de práticas agroecológicas e sustentáveis, e de sistematização de experiências; e
e)apoio à SDR na sistematização de dados, na emissão de relatórios técnicos e no monitoramento e avaliação dos resultados do Programa.

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IIestruturação técnica e logística das equipes responsáveis pela ATERS no Estado, objetivando a execução do Programa, inclusive por meio da doação de veículos e de equipamentos necessários à EMATER-RS/ASCAR, para fins e uso de interesse social.

CAPÍTULO VI

DA QUALIFICAÇÃO DAS PATRULHAS AGRÍCOLAS MECANIZADAS

Art. 15.
s recursos destinados à qualificação das Patrulhas Agrícolas Mecanizadas, em todos os municípios com beneficiários do Programa, deverão ser utilizados para:
Iaquisição de bens, pelo Estado ou municípios, mediante repasse de recursos, com especificações técnicas compatíveis às condições operacionais da agricultura familiar e às diretrizes do Programa;
IIformalização de instrumentos de doação dos bens, para fins e uso de interesse social, aos municípios ou, subsidiariamente, às associações de produtores legalmente constituídas, mediante termo de compromisso que estabeleça:
a)plano de uso das máquinas;
b)compromisso de disponibilizar operador e combustível para o uso das máquinas;
c)compromisso de manutenção preventiva e operação segura;
d)destinação prioritária dos bens às ações previstas nos PIAIs; e
e)eventuais contrapartidas necessárias para a correta execução do Programa.
IIIapoio à implementação de ações de mecanização agrícola voltadas ao preparo do solo, correção da fertilidade, plantio, cultivo e práticas conservacionistas, nos moldes estabelecidos pela SDR.
Parágrafo únicoOs municípios ou associações de produtores donatários dos bens deverão disponibilizar, em contrapartida:
Iterraceador ou distribuidor de calcário/fertilizante, de acordo com as demandas expressas nos diagnósticos e PIAI, em boas condições de uso para utilização nas UPFs beneficiárias do Programa;
IIoperador de máquinas, habilitado e capacitado, para as ações do PIAI;
IIIcombustível para a execução dos serviços previstos no PIAI; e
IVoutros maquinários e equipamentos agrícolas, na medida do possível, comumente utilizados nos serviços de manejo e correção do solo e manejo dos sistemas produtivos.

CAPÍTULO VII

DA GOVERNANÇA E PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Art. 16.
Comitê de Governança do Programa será coordenado pela SDR e composto pelos seguintes membros:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IISecretaria da Reconstrução Gaúcha;
IIISecretaria da Casa Civil;
IVProcuradoria-Geral do Estado;
VSecretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura;
VISecretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

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VIISecretaria de Desenvolvimento Rural;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IXFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG-RS;
XIFederação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul - FETRAF-RS;
XIIFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
XIIISindicato e Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul - OCERGS;
XIVSociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul - SARGS; e
XVEMATER-RS.
§ 1ºA coordenação do Comitê poderá instituir grupos temáticos de trabalho e convidar outras instituições públicas ou privadas para colaborarem com o Comitê, conforme a necessidade e a relevância técnica.
§ 2ºOs órgãos e entidades integrantes do Comitê deverão indicar representante titular e suplente à Coordenação, sendo a participação considerada como serviço público relevante, não remunerado.
Art. 17.
Comitê de Governança do Programa terá as seguintes atribuições:
Iplanejar e coordenar a execução integrada das ações previstas no Programa;
IImonitorar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho do Programa;
IIIavaliar periodicamente os impactos das atividades realizadas e propor os ajustes necessários;
IVpromover a articulação interinstitucional entre os órgãos do Governo do Estado, as entidades privadas e os demais envolvidos na execução do Programa;
Vgarantir a transparência na gestão dos recursos alocados e na execução das ações previstas; e
VIpropor novas iniciativas e metodologias que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa.
Art. 18.
As parcerias institucionais buscarão:
Iproporcionar apoio técnico especializado;
IIavaliar os impactos sociais, produtivos e ambientais das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;
IIIqualificar a ação de agricultores familiares e técnicos; e
IVpromover a integração entre ensino, pesquisa, extensão e agricultura familiar.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.
A SDR será responsável pelo gerenciamento da execução financeira dos recursos do Programa, devendo assegurar a transparência, a legalidade e a observância dos princípios da administração pública em todas as etapas de sua aplicação.

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§ 1ºOs recursos orçamentários e financeiros inicialmente disponibilizados ao Programa terão a execução concentrada nos eixos referidos nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto.
§ 2ºO avanço do Programa para o eixo referido no inciso III do art. 3º deste Decreto aguardará a evolução das demais ações e dependerá de regulamentação complementar por Decreto.
§ 3ºA relação dos beneficiários, dos valores repassados e dos bens doados deverá ser publicizada no sítio eletrônico da SDR e no sítio eletrônico do FUNRIGS, quando se tratar de recursos oriundos deste Fundo.
§ 4ºCaberá à SDR prestar contas da aplicação dos recursos ao Comitê de Governança do Programa, bem como aos órgãos de controle interno e externo competentes, observando as exigências do regramento do FUNRIGS.
Art. 20.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

ANEXO ÚNICO

Distribuição de beneficiários por município

Beneficiários Beneficiários Beneficiários Beneficiários Município (Etapa de (Etapa de (Etapa de Suplentes (total) execução 1) execução 2) execução 3) Aceguá (RS) 24 8 8 8 5 Água Santa (RS) 24 8 8 8 5 Agudo (RS) 90 30 30 30 18 Ajuricaba (RS) 32 11 10 11 7 Alecrim (RS) 62 20 21 21 13 Alegrete (RS) 65 22 22 21 13 Alegria (RS) 32 11 10 11 7 Almirante Tamandaré do Sul 18 6 6 6 4 (RS) Alpestre (RS) 65 22 22 21 13 Alto Alegre (RS) 18 6 6 6 4 Alto Feliz (RS) 18 6 6 6 4 Alvorada (RS) 1 1 0 0 1 Amaral Ferrador (RS) 48 16 16 16 10 Ametista do Sul (RS) 29 10 9 10 6 André da Rocha (RS) 10 5 5 0 2 Anta Gorda (RS) 43 14 14 15 9

9 Antônio Prado (RS) 45 15 15 15 9 Arambaré (RS) 5 2 3 0 1 Araricá (RS) 3 3 0 0 1 Aratiba (RS) 45 15 15 15 9 Arroio do Meio (RS) 38 12 13 13 8 Arroio do Padre (RS) 22 7 7 8 5 Arroio do Sal (RS) 3 3 0 0 1 Arroio do Tigre (RS) 80 26 27 27 16 Arroio dos Ratos (RS) 16 5 5 6 4 Arroio Grande (RS) 35 12 11 12 7 Arvorezinha (RS) 55 18 19 18 11 Augusto Pestana (RS) 43 14 14 15 9 Áurea (RS) 29 10 9 10 6 Bagé (RS) 27 9 9 9 6 Balneário Pinhal (RS) 1 1 0 0 1 Barão (RS) 32 11 10 11 7 Barão de Cotegipe (RS) 52 17 17 18 11 Barão do Triunfo (RS) 75 25 25 25 15 Barra do Guarita (RS) 12 4 4 4 3 Barra do Quaraí (RS) 3 3 0 0 1 Barra do Ribeiro (RS) 18 6 6 6 4 Barra do Rio Azul (RS) 22 7 7 8 5 Barra Funda (RS) 14 4 5 5 3 Barracão (RS) 45 15 15 15 9 Barros Cassal (RS) 75 25 25 25 15 Benjamin Constant do Sul 20 6 7 7 4 (RS) Bento Gonçalves (RS) 45 15 15 15 9 Boa Vista das Missões (RS) 10 5 5 0 2 Boa Vista do Buricá (RS) 27 9 9 9 6 Boa Vista do Cadeado (RS) 18 6 6 6 4 Boa Vista do Incra (RS) 16 5 5 6 4 Boa Vista do Sul (RS) 35 12 11 12 7 Bom Jesus (RS) 22 7 7 8 5 Bom Princípio (RS) 27 9 9 9 6 Bom Progresso (RS) 10 5 5 0 2 Bom Retiro do Sul (RS) 16 5 5 6 4 Boqueirão do Leão (RS) 60 20 20 20 12 Bossoroca (RS) 29 10 9 10 6 Bozano (RS) 16 5 5 6 4 Braga (RS) 18 6 6 6 4

10 Brochier (RS) 32 11 10 11 7 Butiá (RS) 10 5 5 0 2 Caçapava do Sul (RS) 80 26 27 27 16 Cacequi (RS) 12 4 4 4 3 Cachoeira do Sul (RS) 85 28 28 29 17 Cachoeirinha (RS) 0 0 0 0 0 Cacique Doble (RS) 45 15 15 15 9 Caibaté (RS) 24 8 8 8 5 Caiçara (RS) 45 15 15 15 9 Camaquã (RS) 100 33 33 34 20 Camargo (RS) 22 7 7 8 5 Cambará do Sul (RS) 10 5 5 0 2 Campestre da Serra (RS) 24 8 8 8 5 Campina das Missões (RS) 52 17 17 18 11 Campinas do Sul (RS) 16 5 5 6 4 Campo Bom (RS) 5 2 3 0 1 Campo Novo (RS) 14 4 5 5 3 Campos Borges (RS) 18 6 6 6 4 Candelária (RS) 150 50 50 50 30 Cândido Godói (RS) 60 20 20 20 12 Candiota (RS) 22 7 7 8 5 Canela (RS) 10 5 5 0 2 Canguçu (RS) 199 66 68 65 40 Canoas (RS) 3 3 0 0 1 Canudos do Vale (RS) 22 7 7 8 5 Capão Bonito do Sul (RS) 16 5 5 6 4 Capão da Canoa (RS) 1 1 0 0 1 Capão do Cipó (RS) 22 7 7 8 5 Capão do Leão (RS) 8 4 4 0 2 Capela de Santana (RS) 16 5 5 6 4 Capitão (RS) 16 5 5 6 4 Capivari do Sul (RS) 3 3 0 0 1 Caraá (RS) 52 17 17 18 11 Carazinho (RS) 10 5 5 0 2 Carlos Barbosa (RS) 50 16 17 17 10 Carlos Gomes (RS) 18 6 6 6 4 Casca (RS) 35 12 11 12 7 Caseiros (RS) 16 5 5 6 4 Catuípe (RS) 32 11 10 11 7 Caxias do Sul (RS) 100 33 33 34 20

11 Centenário (RS) 27 9 9 9 6 Cerrito (RS) 24 8 8 8 5 Cerro Branco (RS) 35 12 11 12 7 Cerro Grande (RS) 16 5 5 6 4 Cerro Grande do Sul (RS) 65 22 22 21 13 Cerro Largo (RS) 35 12 11 12 7 Chapada (RS) 52 17 17 18 11 Charqueadas (RS) 5 2 3 0 1 Charrua (RS) 22 7 7 8 5 Chiapetta (RS) 18 6 6 6 4 Chuí (RS) 3 3 0 0 1 Chuvisca (RS) 48 16 16 16 10 Cidreira (RS) 1 1 0 0 1 Ciríaco (RS) 29 10 9 10 6 Colinas (RS) 16 5 5 6 4 Colorado (RS) 18 6 6 6 4 Condor (RS) 27 9 9 9 6 Constantina (RS) 40 13 13 14 8 Coqueiro Baixo (RS) 18 6 6 6 4 Coqueiros do Sul (RS) 18 6 6 6 4 Coronel Barros (RS) 18 6 6 6 4 Coronel Bicaco (RS) 32 11 10 11 7 Coronel Pilar (RS) 24 8 8 8 5 Cotiporã (RS) 24 8 8 8 5 Coxilha (RS) 14 4 5 5 3 Crissiumal (RS) 75 25 25 25 15 Cristal (RS) 22 7 7 8 5 Cristal do Sul (RS) 22 7 7 8 5 Cruz Alta (RS) 16 5 5 6 4 Cruzaltense (RS) 24 8 8 8 5 Cruzeiro do Sul (RS) 48 16 16 16 10 David Canabarro (RS) 32 11 10 11 7 Derrubadas (RS) 24 8 8 8 5 Dezesseis de Novembro (RS) 32 11 10 11 7 Dilermando de Aguiar (RS) 18 6 6 6 4 Dois Irmãos (RS) 10 5 5 0 2 Dois Irmãos das Missões 10 5 5 0 2 (RS) Dois Lajeados (RS) 22 7 7 8 5 Dom Feliciano (RS) 100 33 33 34 20 Dom Pedrito (RS) 27 9 9 9 6

12 Dom Pedro de Alcântara 16 5 5 6 4 (RS) Dona Francisca (RS) 18 6 6 6 4 Doutor Maurício Cardoso 38 12 13 13 8 (RS) Doutor Ricardo (RS) 18 6 6 6 4 Eldorado do Sul (RS) 14 4 5 5 3 Encantado (RS) 27 9 9 9 6 Encruzilhada do Sul (RS) 75 25 25 25 15 Engenho Velho (RS) 8 4 4 0 2 Entre Rios do Sul (RS) 14 4 5 5 3 Entre-Ijuís (RS) 43 14 14 15 9 Erebango (RS) 16 5 5 6 4 Erechim (RS) 48 16 16 16 10 Ernestina (RS) 20 6 7 7 4 Erval Grande (RS) 29 10 9 10 6 Erval Seco (RS) 55 18 19 18 11 Esmeralda (RS) 14 4 5 5 3 Esperança do Sul (RS) 27 9 9 9 6 Espumoso (RS) 48 16 16 16 10 Estação (RS) 12 4 4 4 3 Estância Velha (RS) 5 2 3 0 1 Esteio (RS) 0 0 0 0 0 Estrela (RS) 38 12 13 13 8 Estrela Velha (RS) 32 11 10 11 7 Eugênio de Castro (RS) 18 6 6 6 4 Fagundes Varela (RS) 16 5 5 6 4 Farroupilha (RS) 58 19 19 20 12 Faxinal do Soturno (RS) 24 8 8 8 5 Faxinalzinho (RS) 16 5 5 6 4 Fazenda Vilanova (RS) 14 4 5 5 3 Feliz (RS) 27 9 9 9 6 Flores da Cunha (RS) 52 17 17 18 11 Floriano Peixoto (RS) 24 8 8 8 5 Fontoura Xavier (RS) 65 22 22 21 13 Formigueiro (RS) 32 11 10 11 7 Forquetinha (RS) 27 9 9 9 6 Fortaleza dos Valos (RS) 16 5 5 6 4 Frederico Westphalen (RS) 45 15 15 15 9 Garibaldi (RS) 27 9 9 9 6 Garruchos (RS) 20 6 7 7 4

13 Gaurama (RS) 40 13 13 14 8 General Câmara (RS) 32 11 10 11 7 Gentil (RS) 12 4 4 4 3 Getúlio Vargas (RS) 29 10 9 10 6 Giruá (RS) 67 22 22 23 14 Glorinha (RS) 20 6 7 7 4 Gramado (RS) 20 6 7 7 4 Gramado dos Loureiros (RS) 18 6 6 6 4 Gramado Xavier (RS) 32 11 10 11 7 Gravataí (RS) 18 6 6 6 4 Guabiju (RS) 14 4 5 5 3 Guaíba (RS) 10 5 5 0 2 Guaporé (RS) 29 10 9 10 6 Guarani das Missões (RS) 45 15 15 15 9 Harmonia (RS) 20 6 7 7 4 Herval (RS) 45 15 15 15 9 Herveiras (RS) 24 8 8 8 5 Horizontina (RS) 38 12 13 13 8 Hulha Negra (RS) 50 16 17 17 10 Humaitá (RS) 27 9 9 9 6 Ibarama (RS) 50 16 17 17 10 Ibiaçá (RS) 27 9 9 9 6 Ibiraiaras (RS) 29 10 9 10 6 Ibirapuitã (RS) 20 6 7 7 4 Ibirubá (RS) 52 17 17 18 11 Igrejinha (RS) 16 5 5 6 4 Ijuí (RS) 69 23 23 23 14 Ilópolis (RS) 27 9 9 9 6 Imbé (RS) 1 1 0 0 1 Imigrante (RS) 20 6 7 7 4 Independência (RS) 45 15 15 15 9 Inhacorá (RS) 12 4 4 4 3 Ipê (RS) 32 11 10 11 7 Ipiranga do Sul (RS) 20 6 7 7 4 Iraí (RS) 35 12 11 12 7 Itaara (RS) 8 4 4 0 2 Itacurubi (RS) 29 10 9 10 6 Itapuca (RS) 24 8 8 8 5 Itaqui (RS) 10 5 5 0 2 Itati (RS) 16 5 5 6 4

14 Itatiba do Sul (RS) 32 11 10 11 7 Ivorá (RS) 24 8 8 8 5 Ivoti (RS) 10 5 5 0 2 Jaboticaba (RS) 27 9 9 9 6 Jacuizinho (RS) 24 8 8 8 5 Jacutinga (RS) 16 5 5 6 4 Jaguarão (RS) 20 6 7 7 4 Jaguari (RS) 65 22 22 21 13 Jaquirana (RS) 18 6 6 6 4 Jari (RS) 40 13 13 14 8 Jóia (RS) 62 20 21 21 13 Júlio de Castilhos (RS) 35 12 11 12 7 Lagoa Bonita do Sul (RS) 22 7 7 8 5 Lagoa dos Três Cantos (RS) 14 4 5 5 3 Lagoa Vermelha (RS) 38 12 13 13 8 Lagoão (RS) 50 16 17 17 10 Lajeado (RS) 16 5 5 6 4 Lajeado do Bugre (RS) 24 8 8 8 5 Lavras do Sul (RS) 22 7 7 8 5 Liberato Salzano (RS) 55 18 19 18 11 Lindolfo Collor (RS) 8 4 4 0 2 Linha Nova (RS) 14 4 5 5 3 Maçambará (RS) 3 3 0 0 1 Machadinho (RS) 38 12 13 13 8 Mampituba (RS) 22 7 7 8 5 Manoel Viana (RS) 22 7 7 8 5 Maquiné (RS) 24 8 8 8 5 Maratá (RS) 22 7 7 8 5 Marau (RS) 52 17 17 18 11 Marcelino Ramos (RS) 27 9 9 9 6 Mariana Pimentel (RS) 35 12 11 12 7 Mariano Moro (RS) 14 4 5 5 3 Marques de Souza (RS) 32 11 10 11 7 Mata (RS) 32 11 10 11 7 Mato Castelhano (RS) 18 6 6 6 4 Mato Leitão (RS) 18 6 6 6 4 Mato Queimado (RS) 18 6 6 6 4 Maximiliano de Almeida

29 10 9 10 6 (RS) Minas do Leão (RS) 1 1 0 0 1 Miraguaí (RS) 29 10 9 10 6

15 Montauri (RS) 18 6 6 6 4 Monte Alegre dos Campos

27 9 9 9 6 (RS) Monte Belo do Sul (RS) 22 7 7 8 5 Montenegro (RS) 45 15 15 15 9 Mormaço (RS) 18 6 6 6 4 Morrinhos do Sul (RS) 29 10 9 10 6 Morro Redondo (RS) 20 6 7 7 4 Morro Reuter (RS) 16 5 5 6 4 Mostardas (RS) 22 7 7 8 5 Muçum (RS) 16 5 5 6 4 Muitos Capões (RS) 16 5 5 6 4 Muliterno (RS) 18 6 6 6 4 Não-Me-Toque (RS) 20 6 7 7 4 Nicolau Vergueiro (RS) 14 4 5 5 3 Nonoai (RS) 20 6 7 7 4 Nova Alvorada (RS) 20 6 7 7 4 Nova Araçá (RS) 14 4 5 5 3 Nova Bassano (RS) 24 8 8 8 5 Nova Boa Vista (RS) 20 6 7 7 4 Nova Bréscia (RS) 20 6 7 7 4 Nova Candelária (RS) 27 9 9 9 6 Nova Esperança do Sul (RS) 18 6 6 6 4 Nova Hartz (RS) 8 4 4 0 2 Nova Pádua (RS) 20 6 7 7 4 Nova Palma (RS) 27 9 9 9 6 Nova Petrópolis (RS) 43 14 14 15 9 Nova Prata (RS) 18 6 6 6 4 Nova Ramada (RS) 22 7 7 8 5 Nova Roma do Sul (RS) 20 6 7 7 4 Nova Santa Rita (RS) 16 5 5 6 4 Novo Barreiro (RS) 29 10 9 10 6 Novo Cabrais (RS) 32 11 10 11 7 Novo Hamburgo (RS) 10 5 5 0 2 Novo Machado (RS) 32 11 10 11 7 Novo Tiradentes (RS) 18 6 6 6 4 Novo Xingu (RS) 18 6 6 6 4 Osório (RS) 22 7 7 8 5 Paim Filho (RS) 24 8 8 8 5 Palmares do Sul (RS) 10 5 5 0 2 Palmeira das Missões (RS) 40 13 13 14 8

16 Palmitinho (RS) 43 14 14 15 9 Panambi (RS) 35 12 11 12 7 Pantano Grande (RS) 8 4 4 0 2 Paraí (RS) 20 6 7 7 4 Paraíso do Sul (RS) 52 17 17 18 11 Pareci Novo (RS) 18 6 6 6 4 Parobé (RS) 10 5 5 0 2 Passa Sete (RS) 50 16 17 17 10 Passo do Sobrado (RS) 48 16 16 16 10 Passo Fundo (RS) 29 10 9 10 6 Paulo Bento (RS) 16 5 5 6 4 Paverama (RS) 50 16 17 17 10 Pedras Altas (RS) 18 6 6 6 4 Pedro Osório (RS) 5 2 3 0 1 Pejuçara (RS) 10 5 5 0 2 Pelotas (RS) 100 33 33 34 20 Picada Café (RS) 10 5 5 0 2 Pinhal (RS) 20 6 7 7 4 Pinhal da Serra (RS) 22 7 7 8 5 Pinhal Grande (RS) 32 11 10 11 7 Pinheirinho do Vale (RS) 29 10 9 10 6 Pinheiro Machado (RS) 43 14 14 15 9 Pinto Bandeira (RS) 18 6 6 6 4 Pirapó (RS) 27 9 9 9 6 Piratini (RS) 100 33 33 34 20 Planalto (RS) 50 16 17 17 10 Poço das Antas (RS) 20 6 7 7 4 Pontão (RS) 18 6 6 6 4 Ponte Preta (RS) 16 5 5 6 4 Portão (RS) 12 4 4 4 3 Porto Alegre (RS) 14 4 5 5 3 Porto Lucena (RS) 50 16 17 17 10 Porto Mauá (RS) 20 6 7 7 4 Porto Vera Cruz (RS) 22 7 7 8 5 Porto Xavier (RS) 48 16 16 16 10 Pouso Novo (RS) 14 4 5 5 3 Presidente Lucena (RS) 16 5 5 6 4 Progresso (RS) 50 16 17 17 10 Protásio Alves (RS) 10 5 5 0 2 Putinga (RS) 32 11 10 11 7

17 Quaraí (RS) 22 7 7 8 5 Quatro Irmãos (RS) 10 5 5 0 2 Quevedos (RS) 24 8 8 8 5 Quinze de Novembro (RS) 20 6 7 7 4 Redentora (RS) 48 16 16 16 10 Relvado (RS) 18 6 6 6 4 Restinga Sêca (RS) 45 15 15 15 9 Rio dos Índios (RS) 27 9 9 9 6 Rio Grande (RS) 29 10 9 10 6 Rio Pardo (RS) 90 30 30 30 18 Riozinho (RS) 16 5 5 6 4 Roca Sales (RS) 35 12 11 12 7 Rodeio Bonito (RS) 24 8 8 8 5 Rolador (RS) 32 11 10 11 7 Rolante (RS) 35 12 11 12 7 Ronda Alta (RS) 35 12 11 12 7 Rondinha (RS) 35 12 11 12 7 Roque Gonzales (RS) 45 15 15 15 9 Rosário do Sul (RS) 45 15 15 15 9 Sagrada Família (RS) 16 5 5 6 4 Saldanha Marinho (RS) 10 5 5 0 2 Salto do Jacuí (RS) 20 6 7 7 4 Salvador das Missões (RS) 18 6 6 6 4 Salvador do Sul (RS) 20 6 7 7 4 Sananduva (RS) 62 20 21 21 13 Santa Bárbara do Sul (RS) 22 7 7 8 5 Santa Cecília do Sul (RS) 20 6 7 7 4 Santa Clara do Sul (RS) 29 10 9 10 6 Santa Cruz do Sul (RS) 100 33 33 34 20 Santa Margarida do Sul (RS) 18 6 6 6 4 Santa Maria (RS) 62 20 21 21 13 Santa Maria do Herval (RS) 27 9 9 9 6 Santa Rosa (RS) 62 20 21 21 13 Santa Tereza (RS) 14 4 5 5 3 Santa Vitória do Palmar (RS) 16 5 5 6 4 Santana da Boa Vista (RS) 67 22 22 23 14 Sant'Ana do Livramento 85 28 28 29 17 (RS) Santiago (RS) 58 19 19 20 12 Santo Ângelo (RS) 52 17 17 18 11

18 Santo Antônio da Patrulha 100 33 33 34 20 (RS) Santo Antônio das Missões 43 14 14 15 9 (RS) Santo Antônio do Palma 16 5 5 6 4 (RS) Santo Antônio do Planalto 14 4 5 5 3 (RS) Santo Augusto (RS) 24 8 8 8 5 Santo Cristo (RS) 75 25 25 25 15 Santo Expedito do Sul (RS) 24 8 8 8 5 São Borja (RS) 27 9 9 9 6 São Domingos do Sul (RS) 16 5 5 6 4 São Francisco de Assis (RS) 85 28 28 29 17 São Francisco de Paula (RS) 35 12 11 12 7 São Gabriel (RS) 67 22 22 23 14 São Jerônimo (RS) 60 20 20 20 12 São João da Urtiga (RS) 32 11 10 11 7 São João do Polêsine (RS) 10 5 5 0 2 São Jorge (RS) 18 6 6 6 4 São José das Missões (RS) 24 8 8 8 5 São José do Herval (RS) 18 6 6 6 4 São José do Hortêncio (RS) 14 4 5 5 3 São José do Inhacorá (RS) 20 6 7 7 4 São José do Norte (RS) 69 23 23 23 14 São José do Ouro (RS) 29 10 9 10 6 São José do Sul (RS) 18 6 6 6 4 São José dos Ausentes (RS) 14 4 5 5 3 São Leopoldo (RS) 3 3 0 0 1 São Lourenço do Sul (RS) 150 50 50 50 30 São Luiz Gonzaga (RS) 48 16 16 16 10 São Marcos (RS) 27 9 9 9 6 São Martinho (RS) 22 7 7 8 5 São Martinho da Serra (RS) 24 8 8 8 5 São Miguel das Missões 43 14 14 15 9 (RS) São Nicolau (RS) 27 9 9 9 6 São Paulo das Missões (RS) 50 16 17 17 10 São Pedro da Serra (RS) 12 4 4 4 3 São Pedro das Missões (RS) 16 5 5 6 4 São Pedro do Butiá (RS) 18 6 6 6 4 São Pedro do Sul (RS) 55 18 19 18 11 São Sebastião do Caí (RS) 24 8 8 8 5

19 São Sepé (RS) 58 19 19 20 12 São Valentim (RS) 20 6 7 7 4 São Valentim do Sul (RS) 20 6 7 7 4 São Valério do Sul (RS) 14 4 5 5 3 São Vendelino (RS) 8 4 4 0 2 São Vicente do Sul (RS) 27 9 9 9 6 Sapiranga (RS) 10 5 5 0 2 Sapucaia do Sul (RS) 1 1 0 0 1 Sarandi (RS) 32 11 10 11 7 Seberi (RS) 50 16 17 17 10 Sede Nova (RS) 16 5 5 6 4 Segredo (RS) 48 16 16 16 10 Selbach (RS) 22 7 7 8 5 Senador Salgado Filho (RS) 24 8 8 8 5 Sentinela do Sul (RS) 35 12 11 12 7 Serafina Corrêa (RS) 22 7 7 8 5 Sério (RS) 24 8 8 8 5 Sertão (RS) 32 11 10 11 7 Sertão Santana (RS) 43 14 14 15 9 Sete de Setembro (RS) 18 6 6 6 4 Severiano de Almeida (RS) 29 10 9 10 6 Silveira Martins (RS) 18 6 6 6 4 Sinimbu (RS) 75 25 25 25 15 Sobradinho (RS) 29 10 9 10 6 Soledade (RS) 50 16 17 17 10 Tabaí (RS) 24 8 8 8 5 Tapejara (RS) 29 10 9 10 6 Tapera (RS) 18 6 6 6 4 Tapes (RS) 8 4 4 0 2 Taquara (RS) 52 17 17 18 11 Taquari (RS) 29 10 9 10 6 Taquaruçu do Sul (RS) 20 6 7 7 4 Tavares (RS) 27 9 9 9 6 Tenente Portela (RS) 40 13 13 14 8 Terra de Areia (RS) 14 4 5 5 3 Teutônia (RS) 45 15 15 15 9 Tio Hugo (RS) 18 6 6 6 4 Tiradentes do Sul (RS) 45 15 15 15 9 Toropi (RS) 27 9 9 9 6 Torres (RS) 18 6 6 6 4

20 Tramandaí (RS) 3 3 0 0 1 Travesseiro (RS) 20 6 7 7 4 Três Arroios (RS) 27 9 9 9 6 Três Cachoeiras (RS) 32 11 10 11 7 Três Coroas (RS) 18 6 6 6 4 Três de Maio (RS) 62 20 21 21 13 Três Forquilhas (RS) 18 6 6 6 4 Três Palmeiras (RS) 22 7 7 8 5 Três Passos (RS) 60 20 20 20 12 Trindade do Sul (RS) 22 7 7 8 5 Triunfo (RS) 45 15 15 15 9 Tucunduva (RS) 24 8 8 8 5 Tunas (RS) 38 12 13 13 8 Tupanci do Sul (RS) 18 6 6 6 4 Tupanciretã (RS) 48 16 16 16 10 Tupandi (RS) 22 7 7 8 5 Tuparendi (RS) 45 15 15 15 9 Turuçu (RS) 18 6 6 6 4 Ubiretama (RS) 32 11 10 11 7 União da Serra (RS) 18 6 6 6 4 Unistalda (RS) 20 6 7 7 4 Uruguaiana (RS) 20 6 7 7 4 Vacaria (RS) 27 9 9 9 6 Vale do Sol (RS) 80 26 27 27 16 Vale Real (RS) 8 4 4 0 2 Vale Verde (RS) 20 6 7 7 4 Vanini (RS) 16 5 5 6 4 Venâncio Aires (RS) 150 50 50 50 30 Vera Cruz (RS) 75 25 25 25 15 Veranópolis (RS) 27 9 9 9 6 Vespasiano Corrêa (RS) 20 6 7 7 4 Viadutos (RS) 35 12 11 12 7 Viamão (RS) 45 15 15 15 9 Vicente Dutra (RS) 40 13 13 14 8 Victor Graeff (RS) 24 8 8 8 5 Vila Flores (RS) 14 4 5 5 3 Vila Lângaro (RS) 20 6 7 7 4 Vila Maria (RS) 27 9 9 9 6 Vila Nova do Sul (RS) 18 6 6 6 4 Vista Alegre (RS) 20 6 7 7 4

21 Vista Alegre do Prata (RS) 16 5 5 6 4 Vista Gaúcha (RS) 20 6 7 7 4 Vitória das Missões (RS) 35 12 11 12 7 Westfália (RS) 20 6 7 7 4 Xangri-lá (RS) 1 1 0 0 1 15.000 5.000 5.000 5.000 3.160

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