Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58283, de 23 de julho de 2025
Nº 58.283/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.774, de 29 de agosto de 2024, que institui o FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades AVANÇA e RENOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 4º deste Decreto e que tenham sido abrangidas pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, serão aceitos a partir de 3 de setembro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
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