Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161, de 9 de maio de 2025
Nº 58.161/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
administrativa cabível, bem como para firmar os termos de compromisso previamente analisados pela Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica - CRPJ.
...
art. 5º deste Decreto.
2
CAPÍTULO VI
, podendo ser observada, na designação dos demais integrantes, a possibilidade prevista no art. 9º, § 2º, inciso I, deste Decreto.
X
3 ...
4
XVIII - ficam alterados os incisos I a VI e incluídos os §§ 1º a 4º no art. 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5
6
XXIII - ficam alterados o "caput" e o inciso III do "caput" do art. 56, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7 ...
8
XXVII - fica alterado o art. 68, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXVIII - fica alterado o inciso III do "caput" do art. 76, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9 em outros processos sancionatórios ou de prestação de contas, quando relativos aos mesmos fatos que compõem o escopo do acordo.
XXXII - fica alterado o "caput" do art. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 25 deste Decreto.
...
XXXIII - fica alterado o inciso XV do "caput" do art. 101, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXIV - ficam alterados o "caput" e os §§ 4 e 6º do art. 102, que passa a vigorar com a seguinte redação:
10
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
11