Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58095, de 7 de abril de 2025
Nº 58.095/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 4. Art. 7. Art. 9. Art. 17. Art. 27. Art. 27-A. TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ... TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,
DECRETA:
art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
2 telefonia, de "fax", de "internet" e de outros meios de comunicação tecnicamente disponibilizados ao órgão, competindo, ainda, ao responsável pelo serviço, promover a manutenção dos equipamentos objetivando seu perfeito funcionamento.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...
SEÇÃO I
Do Gabinete do Chefe de Polícia ...
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assuntos Administrativos
3 alimentação, de requisição para horas-extras, de escala de plantão e de planilhas de estatística do órgão;
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...
SEÇÃO I
Do Gabinete do Chefe de Polícia ...
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Assessoramento Jurídico
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...
SEÇÃO I
Do Gabinete do Chefe de Polícia ...
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Controle Interno e Auditoria
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art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ..
SEÇÃO I
A Do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
6 a catalogação, o preparo para a circulação, a conservação e a restauração de peças didáticas de museologia, de interesse do ensino policial, devendo, ainda, praticar todos os atos necessários para preservar a história da Instituição.
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
SUBSEÇÃO III – 7 Da Divisão de Comunicação Social
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
8 atividades relacionadas à comunicação social, bem como os procedimentos de envio de materiais/imagens/vídeos para a DCS;
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
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SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos
10 no âmbito da Polícia Civil, atuando na interlocução dos programas com outros órgãos policiais, integrantes do sistema de justiça criminal, instituições de ensino e parceiros afetos à temática, buscando a promoção dos direitos humanos e o envolvimento da sociedade civil;
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
11 de diálogos sobre temáticas de grande relevo para a comunidade;
12 os respectivos núcleos tecnicamente vinculados à Divisão de Prevenção, de Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...
SEÇÃO I
B Do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
13
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Planejamento Organizacional
14
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Estatística
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
15
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias
16
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA
SEÇÃO III
Do Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
18
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
19 Acordos de Colaboração Premiada e de Acordos de Não Persecução Penal celebrados, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
20 ...
XVIII - o art. 70 passa a ter a seguinte redação:
21 o efetivo combate aos crimes investigados.
XXIII - no "caput" do art. 87, fica incluído o inciso VIII com a seguinte redação:
XXVII - na Seção I do Capítulo V do Título III, fica acrescida a Subseção VII, composta pelos arts. 105 a 107, que passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...
SEÇÃO I
Do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa ...
SUBSEÇÃO VII – Da Divisão de Homicídios do Interior
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
XXVIII - no art. 110, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
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TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...
SEÇÃO III
Do Departamento Estadual de Investigações Criminais ...
SUBSEÇÃO IV – B Da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas
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XXXII - fica alterado o art. 152, que passa a ter a seguinte redação:
XXXIII - no art. 155, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
XXXIV - no art. 196, o § 2 passa a ter a seguinte redação:
XXXVI - no Título III, Capítulo V, fica incluída a Seção VI e ficam acrescidos os arts. 218-A a 218-J, conforme segue:
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...
SEÇÃO VI
Do Departamento de Aviação
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
28
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica
29
30
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Operações Aéreas Tripuladas
31
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Operações Aéreas Remotas
32
XXXVII - no Título III, Capítulo V, fica incluída a Seção VII e ficam acrescidos os arts. 218-K a 218-T, conforme segue:
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...
SEÇÃO VII
33 Do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial
34
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Inteligência, Análise Criminal e Tecnologia
35
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos
36
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos
XXXVIII - no Título III, Capítulo V, fica incluída a Seção VIII, e ficam incluídos os arts. 218-U a 218-AG, conforme segue:
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...
SEÇÃO VIII
Do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
37 contra a Administração Pública, contra a Fazenda Pública, contra a Ordem Tributária e à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Inteligência e Análise Criminal
SUBSEÇÃO IV – Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal
39
SUBSEÇÃO V – Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual
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SUBSEÇÃO VI – Divisão de Análise Financeira
41
1º A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no
art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
XXXIX - no art. 224, o § 4º passa a ter a seguinte redação:
XL - o art. 243 passa a ter a seguinte redação:
XLI - o art. 245 passa a ter a seguinte redação:
XLII - no "caput" do art. 275, fica incluído o inciso X, com a seguinte redação:
XLIII - no art. 275, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
XLIV - no Título III, Capítulo VII, Seção II, fica incluída a Subseção VI e ficam
42 acrescidos os arts. 283-A a 283-E, conforme segue:
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ...
SEÇÃO II
Do Departamento Estadual de Tecnologia da Informação Policial ...
SUBSEÇÃO VI – Divisão de Inovação Tecnológica
43 instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e com pessoas físicas que possam contribuir em temas relacionados aos interesses institucionais, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho pautados no interesse público e nas prioridades institucionais, devendo observar as seguintes diretrizes:
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art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
45 às atribuições de outros órgãos da Polícia Civil.
XLV - no art. 290, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
XLVI - no art. 295, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
XLVII - o inciso V do art. 296 passa a ter a seguinte redação:
XLVIII - no art. 296, o § 5º passa a ter a seguinte redação:
XLIX - no art. 296, ficam incluídos os incisos IV e V ao § 5º, com a seguinte redação:
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L - no Título III, Capítulo VII, fica incluída a Seção IV e ficam acrescidos os arts. 298-A a 298-J, conforme segue:
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ...
SEÇÃO IV
Do Departamento de Saúde
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
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SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica
48 assessorar a direção do Departamento de Saúde em assuntos pertinentes ao planejamento, à gestão administrativa e operacional de recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos da Divisão Psicossocial e Policlínica, estabelecer ações, projetos, programas, campanhas, protocolos e políticas institucionais, assim como convênios e parcerias afetos à saúde.
49 agendamento de consultas, a disponibilização de medicamentos, as campanhas de vacinação, dentre outros afetos ao funcionamento da Divisão Psicossocial e da Divisão Policlínica;
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão Psicossocial
50 previstos em lei, bem como, quando demandado, instruir e/ou acompanhar o andamento dos expedientes administrativos de retirada de arma.
SUBSEÇÃO V – Da Divisão Policlínica
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LI - no art. 310, o inciso I passa a ter a seguinte redação:
art. 207, o art. 217-A, os arts. 241 e 242 e os arts. 258 e 259, do Anexo Único do Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
53 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
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