Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58095, de 7 de abril de 2025

Nº 58.095/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Ino art. 4º, o inciso II passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
.. ... .. ... .. ...
IIórgãos de assistência e de assessoramento, vinculados ao Chefe de Polícia: no art. 4º, ficam incluídas as alíneas "f", "g" e "h" ao inciso V, com a seguinte redação:
a)Gabinete do Chefe de Polícia - GAB/CH/PC;
b)Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social - GRICS;
c)Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão - GPGG;
d)Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos - GIE; e
e)Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais - GRAPI. ...
V...
f)Departamento de Aviação - DAv;
g)Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DERCC; e
h)Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública - DERCAP. ...
IIIno art. 4º, fica incluída a alínea "d" ao inciso VII, com a seguinte redação:
VII...
d)Departamento de Saúde - DSA.
IVno art. 7º, o "caput" e o § 1º passam a ter a seguinte redação:
Art. 7.
O Subchefe de Polícia contará com um Gabinete, dotado de uma Secretaria, de uma Assessoria Especial e de um Serviço de Apoio Administrativo para o desempenho de suas funções.
§ 1ºA Secretaria e o Serviço de Apoio Administrativo têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos nos §§ 1º e 2º do art. 28 deste Regimento. ...
Vno art. 9º, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 9.
.. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação e Marketing - SCM tem suas atribuições definidas no

art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

VIno art. 17, o § 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
...
§ 3ºRessalvadas as questões de natureza sigilosa, cópia do relatório mencionado no § 2º deste artigo deverá ser encaminhado ao Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão para auxiliar no diagnóstico e no planejamento institucional.
VIIo "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte redação:
Art. 27.
Ao Gabinete do Chefe de Polícia compete acompanhar as atividades desempenhadas pelos demais Gabinetes vinculados à Chefia de Polícia, prestar assessoramento e assistência em assuntos de administração interna, jurídicos, serviços de recepção, de segurança institucional, de coordenação institucional, controladoria e auditoria, bem como agir, nos casos em que couber, por delegação de competência da Chefia de Polícia. ...
VIIIfica incluído o art. 27-A com seguinte redação:
Art. 27-A.
O Gabinete do Chefe de Polícia compreende:
IServiço de Recepção - SR;
IIServiço de Segurança Institucional - SSI;
IIIServiço de Assessoria Especial - ASSESP;
IVDivisão de Assuntos Administrativos - DAA;
VDivisão de Assessoramento Jurídico - DAJ; e
VIDivisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA.
§ 1ºAo Serviço de Recepção compete:
Ireceber, orientar e proceder ao encaminhamento das pessoas ao Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia;
IIatender, receber e transmitir mensagens, relacionados com os serviços de rádio, de

2 telefonia, de "fax", de "internet" e de outros meios de comunicação tecnicamente disponibilizados ao órgão, competindo, ainda, ao responsável pelo serviço, promover a manutenção dos equipamentos objetivando seu perfeito funcionamento.

§ 2ºAo Serviço de Segurança Institucional compete coordenar, planejar e executar a segurança pessoal do Chefe de Polícia, do Subchefe de Polícia, de seus familiares em primeiro grau, cabendo, ainda:
Icoordenar, planejar e executar a segurança orgânica das instalações físicas dos Gabinetes da Chefia da Polícia Civil, assim como de aeronaves ou veículos que forem utilizados;
IIcontrolar e zelar pelo material bélico, viaturas e objetos patrimoniais destinados ao serviço, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
IIIelaborar planos de deslocamento, podendo efetuar viagens precursoras, caso necessário, para bem atender aos aspectos de segurança das pessoas protegidas pelo serviço;
IVmanter os policiais designados para o serviço atualizados com cursos técnicos, de aperfeiçoamento e capacitação, especialmente em temas relacionados à segurança institucional e de dignitários;
Vatuar em eventos, solenidades, cerimoniais e prestar apoio institucional a outros órgãos, quando determinado pelo Chefe de Polícia; e
VIelaborar, periodicamente, de ofício, relatórios gerais e específicos das atividades desenvolvidas.
§ 3ºAo Serviço de Assessoria Especial compete prestar assistência e assessoramento ao Diretor do Gabinete do Chefe de Polícia em assuntos de natureza técnico-policiais e de informações."
IXo art. 28 passa a compor a Subseção II da Seção I do Capítulo II do Título III e a ter a seguinte redação:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...

SEÇÃO I

Do Gabinete do Chefe de Polícia ...

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assuntos Administrativos

Art. 28.
A Divisão de Assuntos Administrativos - DAA - compreende:
ISecretaria - SEC/GAB/CH/PC; e
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA.
§ 1ºÀ Secretaria compete:
Ielaborar os boletins de efetividade, de lotação, de requisição para etapa de

3 alimentação, de requisição para horas-extras, de escala de plantão e de planilhas de estatística do órgão;

IIelaborar os boletins de efetividade dos estagiários do órgão;
IIImanter atualizados os dados cadastrais dos funcionários do órgão, como endereços, telefones, férias, licenças, e outros;
IVmanter atualizado o tombamento patrimonial do órgão;
Vsupervisionar o serviço de limpeza e de higiene do órgão;
VIsupervisionar as instalações do órgão, indicando ao titular os reparos necessários ao bom funcionamento do serviço;
VIImanter estoque de material de expediente necessário ao bom andamento do serviço em todo o órgão, providenciando sua reposição;
VIIIefetuar o controle das condições de funcionamento, da quilometragem e de combustível das viaturas do órgão;
IXacessar os sistemas informatizados para a execução de suas tarefas;
Xter acesso e dar movimentação aos expedientes administrativos da Polícia Civil;
XIelaborar despachos e ofícios determinados pelo titular do órgão;
XIIdistribuir os expedientes conforme orientação da chefia superior;
XIIIelaborar ordens e instruções de serviço, bem como portarias de competência da Secretaria;
XIVprestar informações aos interessados com referência aos expedientes em andamento e, se for necessário, o encaminhamento das partes ao titular do órgão ou ao chefe de serviço;
XVrealizar serviços de remessa, de busca e de entrega dentro e fora do prédio;
XVIdar a entrada e a saída e efetuar a movimentação de ocorrências de outros órgãos (número interno - NI) no livro de ocorrências e nos sistemas informatizados, quando se tratar de Secretaria de órgão operacional; e
XVIIrealizar outras tarefas correlatas.
§ 2ºAo Serviço de Apoio Administrativo compete executar, no âmbito do Gabinete, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de patrimônio, de finanças e de serviços gerais.
Xo art. 29 passa a compor a Subseção III da Seção I do Capítulo II do Título III e seus incisos I, II, III e VIII passam a ter a seguinte redação:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...

SEÇÃO I

Do Gabinete do Chefe de Polícia ...

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Assessoramento Jurídico

Art. 29.
.
Iprestar assessoramento jurídico ao Chefe de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil, sob a coordenação da Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Segurança Pública;
IIprestar assessoramento técnico-policial ao Chefe de Polícia;
IIIelaborar estudos acerca de anteprojetos de leis, de decretos e de minutas de atos jurídicos em geral, que lhe forem solicitados, bem como manter atualizado acervo de legislação e de obras jurídicas e técnicas de interesse da organização; ...
VIIImanifestar-se previamente sobre o objeto de consulta a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado por meio da Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Segurança Pública.
XIno Título III, Capítulo II, Seção I, fica renomeada a Subseção IV, ficam inseridos os arts. 30-A e art. 30-B, e ficam excluídas as Subseções V e VI, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...

SEÇÃO I

Do Gabinete do Chefe de Polícia ...

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Controle Interno e Auditoria

Art. 30-A.
À Divisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA - compete:
Iacompanhar os procedimentos de inspeção e de auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas do Estado, auxiliando no que for necessário, principalmente quanto ao fornecimento de documentos e nos esclarecimentos que se fizerem oportunos, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;
IIsolicitar aos Departamentos e aos demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;
IIIpropor ao Chefe de Polícia as medidas capazes de sanearem os procedimentos apontados em inspeções e auditorias realizadas nos órgãos da Polícia Civil;
IVinstruir e elaborar resposta ao Tribunal de Contas do Estado acerca das glosas apontadas; e
Vinstruir expediente administrativo, dirigido ao Chefe de Polícia, indicando as medidas saneadoras cabíveis em situações passíveis de apontamentos ou já apontadas.
Art. 30-B.
A Divisão de Controle Interno e Auditoria compreende:
ISecretaria - SEC; e
IIServiço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC.

5

§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º- Ao Serviço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC - compete:
Ielaborar, no âmbito da Divisão, os esclarecimentos e os documentos necessários a auxiliar os procedimentos de inspeção e de auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;
IIsolicitar aos Departamentos e demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;
IIIelaborar estudos e pesquisas em matéria contábil-financeira e em sua legislação, a fim de auxiliar a Divisão na execução de suas atribuições; e
IVexecutar outras tarefas correlatas.
XIIno Título III, Capítulo II, fica acrescentada a Seção I-A, fica alterada a redação dos arts. 31 e 32, e ficam incluídos os arts. 31-A, 32-A, 32-B, 32-C, 32-D, 32-E, 32-F, 32-G e 32-H, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ..

SEÇÃO I

A Do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 31.
Ao Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social - GRICS - compete o assessoramento do Chefe de Polícia em serviços de cerimonial, comunicação social, atendimento à imprensa, mídias sociais, relações comunitárias e institucionais, ações e programas de prevenção à violência.
Art. 31-A.
O Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social compreende:
ISecretaria - SEC;
IIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IIIDivisão de Comunicação Social - DCS;
IVDivisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos - DRIAL;
VDivisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos - DPMJRDH; e
VIMuseu da Polícia Civil - MUS.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito do Gabinete, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Museu da Polícia Civil compete a seleção, a aquisição, o registro, a classificação,

6 a catalogação, o preparo para a circulação, a conservação e a restauração de peças didáticas de museologia, de interesse do ensino policial, devendo, ainda, praticar todos os atos necessários para preservar a história da Instituição.

§ 3ºO acesso ao Museu da Polícia Civil será regulamentado por ato da Direção do Gabinete.
§ 4ºNa Corregedoria-Geral de Polícia, no Conselho Superior de Polícia e em cada departamento e Delegacia de Polícia Regional fica criado um Serviço de comunicação social, de relações institucionais, de prevenção, mediação e justiça restaurativa, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, com atribuições de auxiliar nas atividades de comunicação social, relação institucional, prevenção, mediação e justiça restaurativa, sob a coordenação técnica do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social da Chefia de Polícia.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial

Art. 32.
À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Gabinete em assuntos de administração em geral, planejamento administrativo e operacional, técnico-policiais, de informações e realizar os procedimentos administrativos determinados pelo Diretor.
Art. 32-A.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA; e
IIIServiço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
Iorientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
IIprestar assistência e assessoramento à Direção do Gabinete em assuntos de natureza técnico-policial e de informações; e
IIIexercer outras atividades correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Processamento de Dados e Estatística compete:
Irealizar os levantamentos estatísticos das atividades desempenhadas pelos órgãos deste Gabinete;
IIrealizar estudos e pesquisas em matérias referentes às atribuições deste Gabinete; e
IIIexecutar outras tarefas específicas atribuídas pelo Diretor do Gabinete.

SUBSEÇÃO III – 7 Da Divisão de Comunicação Social

Art. 32-B.
À Divisão de Comunicação Social - DCS - compete divulgar informações da Instituição, atuar no relacionamento com a mídia, gerir redes sociais, elaborar campanhas educativas e produzir conteúdo que atenda às necessidades da Polícia Civil.
Art. 32-C.
A Divisão de Comunicação Social compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Relações Públicas - SeReP;
IIIServiço de Imprensa - SImp; e
IVServiço de Mídias Sociais e Identidade Visual - SMSIV.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Relações Públicas compete:
Iassessorar o Diretor do Gabinete em programas e em atividades de comunicação social, relações públicas e relacionamento com a imprensa;
IIassessorar o Diretor do Gabinete na elaboração ou alteração das diretrizes da política de comunicação social da instituição;
IIIelaborar programas de relações públicas, com base no planejamento da Polícia Civil;
IVpromover programas de integração interna, e da Polícia Civil com a comunidade e eventos de interesse institucional, como seminários, congressos e similares;
Vprestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade;
VImanter acervo referente a outorga de medalhas e de condecorações pela Polícia Civil;
VIIprogramar e coordenar a realização de solenidades oficiais, obedecendo rigorosamente as normas protocolares, de eventos sociais e desportivos; e
VIIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Imprensa compete:
Iassessorar o Diretor do GCS em programas e em atividades de relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;
IIpromover a divulgação do trabalho dos órgãos da Polícia Civil;
IIIredigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil;
IVmanter, permanentemente, atualizadas as notícias divulgadas nas páginas eletrônicas da Polícia Civil: "internet", "intranet" e redes sociais que a Polícia Civil venha a participar;
Vinformar e assessorar a imprensa externa sobre as operações policiais (avisos de pauta, coletivas de imprensa e informações de ações policiais), bem como receber as solicitações de entrevistas e repassar às autoridades competentes;
VIacompanhar o Chefe de Polícia nas coletivas de imprensa, quando demandado;
VIIorientar as unidades dos Serviços de Comunicação Social - SCS sobre a gestão das

8 atividades relacionadas à comunicação social, bem como os procedimentos de envio de materiais/imagens/vídeos para a DCS;

VIIIreceber dos departamentos, das delegacias de polícia regionais e dos serviços de comunicação social as informações das operações e ações policiais, bem como imagens, a fim de subsidiar notícias a serem publicadas nas redes oficiais da Polícia Civil;
IXmanter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação, com o objetivo de avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública; e
Xexecutar outras tarefas correlatas.
§ 4º- Ao Serviço de Mídias Sociais e Identidade Visual compete:
Iaprimorar e desenvolver a identidade visual da instituição;
IIplanejar e executar campanhas institucionais de divulgação da Polícia Civil;
IIIdivulgar nas mídias sociais eventos de interesse institucional da Polícia Civil, como seminários, congressos e similares;
IVadministrar as páginas oficiais da Polícia Civil nas mídias sociais;
Vexecutar serviços de editoria gráfica, de filmagens, de fotografias, e de outros meios de mídia, necessários a complementação das tarefas da Divisão; e
VIexecutar outras tarefas correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos

Art. 32-D.
À Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos - DRIAL - compete facilitar a cooperação e a integração com outras instituições, públicas ou privadas e aproximar a Polícia Civil do processo legislativo, em sentido amplo.
Art. 32-E.
A Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos - DRIAL compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Relações Institucionais - SRI;
IIIServiço de Assessoramento Legislativo - SAL; e
IVServiço de Segurança de Dignitários - SSD.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Relações Institucionais compete:
Imanter relacionamento com instituições de todas as esferas, públicas ou privadas, que sejam de interesse da Polícia Civil;
IIassessorar a Divisão, o Gabinete de Comunicação Social e o Gabinete da Chefia de Polícia no planejamento, na coordenação, no controle e na execução da política de integração, de articulação entre os órgãos da Polícia Civil e outras Instituições, com vista a uma ação institucional e policial unificada e integrada;
IIIprestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade; e

9

IVexecutar tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Assessoramento Legislativo compete:
Iacompanhar a tramitação das proposições legislativas, municipais, estaduais ou federais e de outros atos normativos de interesse da Polícia Civil;
IIindicar ao Chefe de Polícia estudos de assuntos legislativos;
IIIapresentar propostas legislativas que visem aprimorar a prestação do serviço policial;
IVfazer uma aproximação da instituição com membros dos poderes executivos e legislativos municipais, estaduais e federais; e
Vexecutar tarefas correlatas.
§ 4ºAo Serviço de Segurança de Dignitários compete:
Ia proteção de autoridades ou dignitários, por determinação do Diretor do Gabinete, mediante motivo justificado e prévia avaliação do grau de risco;
IIcontrolar e zelar pelo material bélico, viaturas e objetos patrimoniais destinados ao serviço, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
IIIelaborar planos de deslocamento, podendo efetuar viagens precursoras, caso necessário, para bem atender aos aspectos de segurança das pessoas protegidas pelo serviço; e
IVmanter os policiais designados para o serviço atualizados com cursos técnicos, de aperfeiçoamento e capacitação, especialmente em temas relacionados à segurança institucional e de dignitários.
§ 5ºO serviço de segurança de dignitários será composto por policiais civis de toda a Instituição, devidamente capacitados, os quais serão indicados pela Divisão e convocados pela Chefia de Polícia e retornarão aos órgãos de lotação originário quando cessarem os motivos que ensejaram o serviço.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos

Art. 32-F.
À Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos - DPMJRDH - compete:
Iassessorar a Chefia de Polícia em temas relacionados à prevenção da violência, à mediação e a outros meios autocompositivos de resolução de conflitos, segundo os conceitos de Justiça Restaurativa, à igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos;
IIproceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à promoção dos Direitos Humanos, à igualdade de gênero, à prevenção de crimes, de violências, de discriminação, atuando na formação de mediadores;
IIIelaborar o conteúdo programático e coordenar, integralizar, incentivar e promover, em conjunto com a ACADEPOL, a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e de voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de prevenção, mediação, justiça restaurativa e promoção dos direitos humanos, sensibilizando-os sobre questões de direitos humanos, doutrina policial adequada, justiça restaurativa e igualdade de gênero;
IVcoordenar os programas oficiais de prevenção, mediação e de justiça restaurativa,

10 no âmbito da Polícia Civil, atuando na interlocução dos programas com outros órgãos policiais, integrantes do sistema de justiça criminal, instituições de ensino e parceiros afetos à temática, buscando a promoção dos direitos humanos e o envolvimento da sociedade civil;

Vpropor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias para atender aos fins dos programas de prevenção, mediação, justiça restaurativa, igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito da Polícia Civil;
VIanalisar os resultados e as necessidades dos programas de prevenção, mediação, Justiça restaurativa, igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos, podendo solicitar servidores de outros órgãos para a plena execução de suas atividades;
VIIsistematizar os dados estatísticos sobre a atuação da Polícia Civil em ações dos programas oficiais de prevenção, mediação, justiça restaurativa, igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito da Polícia Civil;
VIIIdivulgar as boas práticas, metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a intervenção destinada à prevenção, à mediação, à resolução de conflitos, à igualdade de gênero e à promoção dos Direitos Humanos;
IXdesenvolver programas de treinamento para os policiais destinados à prevenção, à mediação, à resolução de conflitos, à igualdade de gênero e à promoção dos Direitos Humanos;
Xdesenvolver projetos institucionais para eliminar práticas discriminatórias e estereotipadas, reduzindo a violência policial e garantindo tratamento igualitário para todos;
XIavaliar e aprovar projetos institucionais envolvendo as temáticas e programas referidos;
XIIpropor e manifestar-se sobre a criação dos Núcleos de Mediação, nos termos dos arts. 32-G e 32-H deste Regimento Interno; e
XIIIexercer outras tarefas correlatas aos objetivos da Divisão.
Art. 32-G.
A Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Prevenção - SP;
IIIServiço de Mediação - SM;
IVServiço de Justiça Restaurativa - SJR;
VServiço de Políticas de Igualdade Racial e de Gênero - SPIRG;
VIServiço de Doutrina Policial de Direitos Humanos - SDPDH; e
VIINúcleos de Mediação de Conflitos - NMC.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Prevenção compete a coordenação de programas como o "Papo de Responsa" e o "Galera do Bem", cabendo a expedição de portaria pela Chefia de Polícia que poderá criar programas desta natureza e indicará as estruturas necessárias e seus respectivos fluxos internos, visando à potencialização do funcionamento dos programas em nível estadual.
§ 3ºAo "Papo de Responsa" compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado:
Irealizar atividades de prevenção às violências, interpessoais e auto infligidas, a partir

11 de diálogos sobre temáticas de grande relevo para a comunidade;

IIestimular o pensamento crítico; e
IIIbuscar a construção de uma rede sustentada pelo respeito às diferenças, à promoção da cidadania e de uma cultura de paz.
§ 4ºAo "Galera do Bem" compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado:
Icapacitar alunos e demais participantes da comunidade escolar, nas técnicas de mediação e resolução pacífica de conflitos a serem desenvolvidas;
IIdar ênfase à participação dos líderes e representantes de turma ou de grêmios estudantis; e
IIIestimular o diálogo interpessoal.
§ 5ºAo Serviço de Mediação compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado, desenvolver técnicas utilizadas na justiça restaurativa, com o objetivo de conduzir às partes a encontrar ativamente um acordo que permita, extrajudicialmente, a reparação dos danos causados, contribuindo, assim, para a restauração da paz social.
§ 6ºCompete ao Serviço de Justiça Restaurativa, no âmbito da Polícia Civil do Estado, estabelecer procedimentos informais e flexíveis, conduzidos por um terceiro imparcial, o servidor policial mediador ou facilitador, para promover a aproximação entre o autor e o ofendido.
§ 7ºAo Serviço de Políticas de Igualdade Racial e de Gênero compete:
Iproceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à igualdade racial e de gênero;
IIcoordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários no atendimento ao público e na propagação de boas práticas policiais voltadas à igualdade racial e de gênero;
IIIpropor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias; e
IVexecutar outras tarefas correlatas à temática.
§ 8ºAo Serviço de Doutrina Policial de Direitos Humanos compete:
Iproceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à doutrina Policial de direitos humanos, buscando a interlocução com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
IIcoordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários no atendimento ao público e na propagação de boas práticas para formação doutrina policial vinculada aos direitos humanos;
IIIpropor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias; e
IVexecutar outras tarefas correlatas à temática.
§ 9ºAos Núcleos de Mediação de Conflitos compete aplicar os princípios da Justiça Restaurativa nos procedimentos policiais, por meio das técnicas de mediação de conflitos.
Art. 32-H.
As diretrizes relativas aos procedimentos de Justiça Restaurativa e da mediação de conflitos serão estabelecidas em Portaria expedida pela Chefia de Polícia, ficando

12 os respectivos núcleos tecnicamente vinculados à Divisão de Prevenção, de Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social.

Parágrafo únicoOs Núcleos de Mediação de Conflitos serão criados e instalados por Portaria do Chefe de Polícia, obedecendo a critérios técnicos e de conveniência, ficando administrativa e operacionalmente subordinados a uma Delegacia de Polícia, sob coordenação de uma Autoridade Policial, e deverão ser integrados por servidores da Polícia Civil e/ou servidores administrativos devidamente capacitados em curso de formação específico coordenado pela Academia de Polícia Civil.
XIIIno Título III, Capítulo II, fica incluída a Seção I-B - Do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão, ficam alterados os arts. 33 ao 38, e ficam incluídos os arts. 33-A, 34-A, 35-A, 36-A, 37-A e 38-A, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA ...

SEÇÃO I

B Do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 33.
Ao Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão - GPGG - compete o assessoramento do Chefe de Polícia na elaboração, no acompanhamento e na execução do planejamento, governança e gestão da Instituição.
§ 1ºO Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão atuará em mútua colaboração com os Departamentos e os órgãos similares da Polícia Civil, mantendo sistemático e permanente relacionamento com órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Estado, entidades privadas e do terceiro setor - ONGs, para o cumprimento de suas atribuições.
§ 2ºEm cada Departamento e órgãos similares e em cada Delegacia de Polícia Regional fica criado um Serviço de Planejamento sob administração dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, com coordenação técnica do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 33-A.
O Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão compreende:
ISecretaria - SEC;
IIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IIIDivisão de Planejamento Organizacional - DPO;
IVDivisão de Estatística - DE;
VDivisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros - DPCRF; e
VIDivisão de Projetos, Convênios e Parcerias - DPCP.

13

Parágrafo únicoA Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial

Art. 34.
À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Gabinete em assuntos de administração geral, planejamento administrativo, organizacional, de estatística, técnico-policial, de informações e realizar os procedimentos administrativos determinados pelo Diretor do Gabinete.
Art. 34-A.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA; e
IIIServiço de Projetos Especiais - SPE.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
Iorientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
IIprestar assistência e assessoramento à Direção do Gabinete em assuntos de natureza técnico-policial e de informações;
IIImanifestar-se, nas consultas e nos questionamentos dirigidos ao Gabinete, dando encaminhamento ao Gabinete do Chefe de Polícia nos casos em que houver repercussão geral, ou, mesmo havendo repercussão individual, requeira manifestação da Divisão de Assessoramento Jurídico; e
IVexercer outras atividades correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Projetos Especiais compete coordenar projetos especiais que visem atuação conjunta com outros órgãos da Polícia Civil ou deste Gabinete.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Planejamento Organizacional

Art. 35.
À Divisão de Planejamento Organizacional - DPO - compete:
Idesenvolver e implementar planos estratégicos para melhorar a eficiência e a eficácia da Polícia Civil;
IIcoordenar a distribuição de recursos humanos; e
IIIavaliar o desempenho das unidades administrativas e operacionais.
Art. 35-A.
A Divisão de Planejamento Organizacional compreende:
ISecretaria - SEC; e

14

IIServiço de Planejamento Organizacional - SPO.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Planejamento Organizacional compete:
Ielaborar programas de organização administrativa e de recursos humanos;
IIavaliar e deliberar a respeito da criação e da extinção de órgãos policiais, bem como sobre o dimensionamento do efetivo;
IIIdefinir ou alterar política, diretriz e objetivos afetos à Polícia Civil, acompanhando e orientando o Planejamento Estratégico dos Departamentos com as diretrizes superiores da Instituição;
IVestudar e propor medida de coordenação das atividades operacionais e de gestão dos órgãos da Polícia Civil, integrando e compatibilizando os planos setoriais nas ações conjuntas;
Vrealizar o controle e a avaliação do programa de Gestão por Resultados da Polícia Civil, coordenando o estabelecimento das metas dos indicadores de resultados e realizando o acompanhamento dos mesmos;
VIexercer a função de secretaria executiva do Comitê de Valorização Profissional; e
VIIexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Estatística

Art. 36.
À Divisão de Estatística - DE - compete a coleta, a análise e a difusão de dados estatísticos e a elaboração de relatórios para apoiar a tomada de decisão estratégica e operacional referente ao uso de recursos humanos e à operacionalidade das unidades da Polícia Civil.
Art. 36-A.
A Divisão de Estatística compreende:
ISecretaria - SEC; e
IIServiço de Estatística - SE.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Estatística compete:
Irealizar os levantamentos estatísticos criminais;
IIrealizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados;
IIIfornecer os dados estatísticos e os relatórios aos órgãos competentes;
IVrealizar acompanhamento permanente dos índices de violência de homicídios, de latrocínios, de feminicídios e de acidentes de trabalho com morte e outros correlatos, mantendo constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;
Vgerar relatórios estatísticos; e
VIexercer outras atividades correlatas.

15

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros

Art. 37.
À Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros - DPCRF - compete garantir a alocação eficiente de recursos financeiros disponíveis, mediante uma gestão financeira e orçamentária especializada.
Art. 37-A.
A Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Planejamento de Recursos Financeiros - SPRF; e
IIIServiço de Coordenação de Recursos Financeiros - SCRF.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Planejamento de Recursos Financeiros compete:
Irealizar o planejamento dos recursos de investimento da Polícia Civil;
IIelaborar o plano anual de investimento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
IIIelaborar o plano de trabalho dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
IVelaborar projetos relevantes à Instituição com vista à prospecção de recursos;
Vmanter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil; e
VIIexercer outras atividades correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Coordenação de Recursos Financeiros compete:
Irealizar a gestão dos recursos financeiros sob a administração do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão;
IIidentificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de recursos da Polícia Civil;
IIImanter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil; e
IVexercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias

Art. 38.
À Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias - DPCP - compete fomentar e elaborar propostas de convênios e parcerias para a Polícia Civil e controlar a fiscalização e execução dos termos acordados.
Art. 38-A.
A Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias compreende:

16

ISecretaria - SEC;
IIEscritório de Projetos - EP; e
IIIServiço de Convênios e Parcerias - SCP.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Escritório de Projetos compete:
Ipropor ações de capacitação para o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;
IIidentificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos;
IIIorientar, aconselhar, capacitar e supervisionar gerentes dos projetos e equipes de projetos;
IVdesenvolver e gerenciar políticas, procedimentos, modelos e outros documentos compartilhados na carteira de projetos;
Vmonitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos;
VIcoordenar as comunicações entre projetos;
VIIreportar à Chefia de Polícia relatórios de situação dos projetos da carteira;
VIIIgerenciar a carteira de projetos da Instituição; e
IXconsolidar e divulgar informações sobre o desempenho dos projetos.
§ 3ºAo Serviço de Convênios e Parcerias compete:
Iformalizar e gestionar os instrumentos administrativos necessários para firmar convênios, acordos de cooperação e demais parcerias, ou outros instrumentos jurídicos congêneres com órgãos públicos e privados;
IIelaborar projetos relevantes à Instituição com vistas à prospecção de recursos de custeio e investimento; e
IIIexercer outras atividades correlatas.
XIVno art. 40, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 40.
. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XVno Título III, Capítulo II, fica criada a Seção III e ficam acrescidos os arts. 53- A a 53-G, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA

SEÇÃO III

Do Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 53-A.
Ao Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais - GRAPI, compete coordenar a recuperação de ativos decorrentes de investigações da Polícia Civil, por meio do acompanhamento dos procedimentos relacionados à recuperação de ativos, nos âmbitos judicial e administrativo, atuando em todas as suas etapas, quais sejam, identificação, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos.
Art. 53-B.
O Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais, órgão integrante do Grupo Gestor de Recuperação de Ativos designado pela Chefia de Polícia, compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Assessoramento Especial e Administrativo - SAE;
IIIServiço de Políticas Institucionais - SPI;
IVDivisão de Recuperação de Ativos - DRA; e
VDivisão de Gestão de Ativos Recuperados - DGAR.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito do Gabinete, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
Iorientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
IIprestar assistência e assessoramento à Direção em assuntos de natureza técnicopolicial e de informações; e
IIIexercer outras atividades correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Políticas Institucionais compete:
Iorientar e assessorar a tramitação de assuntos e políticas institucionais de qualquer natureza quando requisitadas pela Chefia de Polícia;
IIpromover a transparência na gestão dos ativos recuperados disponibilizando informações relevantes ao público e aos órgãos de controle; e
IIIfomentar parcerias com o setor privado e outras entidades para fortalecer a integridade nas operações de recuperação de ativos.
Art. 53-C.
À Divisão de Recuperação de Ativos compete coordenar, assessorar, gerenciar e executar, nos termos da legislação e regulamentos vigentes, ações para recuperação de ativos oriundos de investigações de infrações penais com repercussão econômica efetivadas pela Polícia Civil, e compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Identificação e Apreensão de Ativos - SIAA; e

18

IIIServiço de Administração e Alienação de Ativos - SADM.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºSão atribuições do Serviço de Identificação e Apreensão de Ativos:
Iassessorar nos procedimentos de persecução patrimonial, orientando, avaliando, apoiando, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à identificação e ao rastreamento de ativos provenientes de atividades criminosas;
IIapoiar a administração superior e as unidades operacionais da Polícia Civil na formulação de representações por medidas assecuratórias, visando à arrecadação de ativos provenientes de infrações penais identificadas em procedimentos policiais; e
IIIpropor medidas para aprimorar o planejamento e a execução de operações e ações policiais voltadas à apreensão e ao sequestro de bens e valores ilícitos.
§ 3ºSão atribuições do Serviço de Administração e Alienação de Ativos:
Iacompanhar os procedimentos de recuperação de ativos nos âmbitos judicial e administrativo; e
IIapoiar os órgãos policiais no processo de efetivação da alienação, antecipada ou definitiva, de bens ou direitos.
Art. 53-D.
A Divisão de Gestão de Ativos Recuperados compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Destinação de Ativos - SDA; e
IIIServiço de Gestão de Recuperação de Ativos - SGRA.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Destinação de Ativos compete:
Iidentificar a natureza da infração penal e/ou infração antecedente, bem como identificar a natureza do ressarcimento e/ou perdimento e eventual necessidade de repatriação de ativos;
IIpromover, após análise conjunta com a Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão, a adequada destinação dos ativos apreendidos de valor econômico, observada a legislação vigente; e
IIIacompanhar os procedimentos de recuperação de ativos nos âmbitos judicial e administrativo.
§ 3ºAo Serviço de Gestão de Recuperação de Ativos compete:
Igerir, em conjunto com o Grupo Gestor de Recuperação de Ativos, os direitos e os valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de investigações de infrações penais com repercussão econômica, cujo perdimento houver sido declarado pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito de investigação criminal conduzida pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive àqueles utilizados para prestar a fiança, recebidos a partir de

19 Acordos de Colaboração Premiada e de Acordos de Não Persecução Penal celebrados, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

IIacompanhar o ingresso de recursos nas contas de fundo designado para recebimento dos valores destinados ao Erário em perdimento decretado pelo Poder Judiciário no âmbito de processos administrativos e judiciais; e
IIImanter banco de dados destinado a registrar, a compilar e a acompanhar dados relacionados à recuperação de ativos pela Polícia Civil.
Art. 53-E.
Os Departamentos da estrutura da Polícia Civil prestarão a colaboração necessária ao exercício das atribuições do Gabinete de Recuperação de Ativos, fornecendo-lhe dados, informações, documentos, acesso a sistemas informatizados e o apoio administrativo ou operacional requeridos.
Art. 53-F.
No desempenho de suas atribuições, o Gabinete de Recuperação de Ativos, por meio de suas Divisões, poderá peticionar e promover representação e demais atos necessários diretamente nos procedimentos judiciais e/ou administrativos relativos à recuperação de ativos e acionar órgãos ou setores afetos ao tema, quando necessário, observada a legislação vigente.
Parágrafo únicoCompete, ainda, ao Gabinete de Recuperação de Ativos:
Iintegrar a Rede Nacional de Recuperação de Ativos;
IImanter intercâmbio de informações relacionadas às matérias de sua atribuição junto à Rede Nacional de Recuperação de Ativos, assim como a outras unidades, centrais e descentralizadas, e a outros órgãos que atuem nessa temática;
IIIapoiar o desenvolvimento de regulamentação e de implementação de fluxos procedimentais padronizados e eficientes para a identificação, a apreensão, a administração, a alienação e a destinação de ativos de organizações criminosas nas investigações policiais;
IVpropor normas e procedimentos administrativos relacionados à recuperação de ativos, especialmente os relacionados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
Vatuar como ponto focal do sistema da Segurança Pública acerca da recuperação de ativos de valor econômico no âmbito da Polícia Civil; e
VIexercer outras atribuições definidas em lei, regulamento ou ato normativo.
Art. 53-G.
O Gabinete de Recuperação de Ativos - GRA não terá responsabilidade pela custódia de quaisquer bens, direitos e valores apreendidos ou sequestrados, ou cujo perdimento houver sido decretado em favor da instituição, erário ou fundo designado.
XVIno art. 57, o § 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 57.
...
§ 6ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XVIIno art. 59, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 59.
.

20 ...

§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

XVIII - o art. 70 passa a ter a seguinte redação:

Art. 70.
Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal tem suas atribuições definidas no art. 53 deste Regimento Interno e o Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XIXno art. 76, o § 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 76.
. ...
§ 4ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XXno art. 78, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 78.
. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XXIno art. 85, o § 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 85.
. ...
§ 4ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XXIIo art. 86 passa a ter a seguinte redação:
Art. 86.
Ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP - compete orientar, coordenar, supervisionar, operacionalizar, em cooperação e concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal referentes aos crimes dolosos contra a vida e a pessoas desaparecidas, especialmente na apuração daqueles de maior complexidade que exijam atuação especializada, ou praticados em vários municípios ou relacionados com outros Estados da federação, assim como fomentar protocolos de atuação conjunta.
§ 1ºO protocolo de atuação conjunta previsto no "caput" deste artigo, somente será ativado a partir de determinação do Chefe de Polícia quando:
a)houver a detecção de participação ativa de organização ou associação criminosa na prática de crimes dolosos contra a vida; ou
b)for verificada a necessidade de reunião de esforços de mais de um órgão policial para

21 o efetivo combate aos crimes investigados.

§ 2ºO Chefe de Polícia demandará ao Departamento que elabore um relatório de planejamento operacional a ser apresentado e discutido com os órgãos policiais que serão envolvidos.
§ 3ºA atuação policial se desenvolverá no modelo de força-tarefa, que será extinta tão logo os objetivos sejam atingidos.

XXIII - no "caput" do art. 87, fica incluído o inciso VIII com a seguinte redação:

Art. 87.
... . ...
VIIIDivisão de Homicídios do Interior - DHI.
XXIVno art. 87, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. ...
XXVno art. 103, fica incluído o inciso III com a seguinte redação:
Art. 103.
.
IIIDelegacia de Polícia de Investigação de Pessoas Desaparecidas - DPID - da região metropolitana. ...
XXVIfica incluído o art. 104-A, com a seguinte redação:
Art. 104-A.
Compete à Delegacia de Polícia de Investigação de Pessoas Desaparecidas da região metropolitana, de forma exclusiva, a investigação e a realização de procedimentos policiais de pessoas desaparecidas na região metropolitana, sem prejuízo da atuação concorrente do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis.
Parágrafo únicoA Delegacia de Polícia de que trata este artigo é classificada em 4ª categoria para todos os fins legais.

XXVII - na Seção I do Capítulo V do Título III, fica acrescida a Subseção VII, composta pelos arts. 105 a 107, que passam a ter a seguinte redação:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...

SEÇÃO I

Do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa ...

SUBSEÇÃO VII – Da Divisão de Homicídios do Interior

Art. 105.
À Divisão de Homicídios do Interior - DHI - compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Interior.
Art. 106.
A Divisão de Homicídios do Interior compreende:
ISecretaria - SEC; e
IIas Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP - sediadas nos municípios do Interior.
Parágrafo únicoA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

Art. 107.
Compete às Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Interior - DPHPP, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar procedimentos policiais de pessoas desaparecidas, sem prejuízo da atuação concorrente do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis;
IIIinvestigar outras infrações penais conforme dispuserem seus respectivos Decretos de criação; e
IVexecutar outras tarefas correlatas.
§ 1ºAs circunscrições territoriais das Delegacias de Polícia de que trata este artigo são definidas em Decreto específico.
§ 2ºAs Delegacias de Polícia de que trata este artigo são classificadas em 3ª categoria para todos os fins legais.

XXVIII - no art. 110, o § 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 110.
. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XXIXno art. 128, o inciso VI passa a ter a seguinte redação:
Art. 128.
. ... . ...
VIDivisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO. ...

23

XXXno art. 128, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XXXIno Título III, Capítulo V, Seção III, fica excluída a Subseção IV-A, fica acrescida a Subseção IV-B e, ficam acrescidos os arts. 151-E, 151-F, 151-G, 151-H, 151-I, 151-J, 151-K, 151-L e 151-M, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...

SEÇÃO III

Do Departamento Estadual de Investigações Criminais ...

SUBSEÇÃO IV – B Da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas

Art. 151-E.
À Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO - compete, na área de atuação do Departamento, pesquisar e planejar ações, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades dos seus órgãos operacionais subordinados, assim como fomentar protocolos de atuação conjunta.
Parágrafo únicoA atuação das Delegacias de Polícia desta Divisão será concorrente com os demais órgãos da Polícia Civil, podendo ser avocados inquéritos policiais e outros procedimentos investigatórios e administrativos, conforme previsto no art. 5º, III, e art. 127, §§4º e 5º, deste Regimento Interno.
Art. 151-F.
O protocolo de atuação conjunta previsto no art. 151-E deste Regimento Interno somente será ativado a partir de determinação do Chefe de Polícia quando:
a)houver a detecção de participação ativa de organização ou associação criminosa;
b)for verificada a necessidade de reunião de esforços de mais de um órgão policial para o efetivo combate aos crimes investigados.
§ 1ºO Chefe de Polícia demandará à Divisão que elabore um relatório de planejamento operacional a ser apresentado e discutido com os órgãos policiais que serão envolvidos.
§ 2ºA atuação policial se desenvolverá no modelo de força-tarefa, que será extinta tão logo os objetivos sejam atingidos.

24

Art. 151-G.
A Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas compreende:
ISecretaria - SEC;
IIDelegacia de Polícia de Capturas - DECAP;
IIIDelegacia de Polícia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME;
IVDelegacia de Polícia de Repressão à Lavagem de Dinheiro de Organizações Criminosas - DRLD-OC;
VDelegacia de Polícia de Repressão ao Crime Organizado - DRCOR; e
VIDelegacia de Polícia de Investigação de Crimes Carcerários - DICAR.
Parágrafo únicoA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
Art. 151-H.
À Delegacia de Polícia de Capturas - DECAP - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
Icapturar suspeitos de integrar organização ou associação criminosa cujas prisões sejam consideradas de alta complexidade;
IIcapturar condenados com pena de reclusão a serem cumpridas em regime fechado, foragidos do regime fechado e réus sujeitos à prisão provisória;
IIIrealizar Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais referentes à fuga de presos, nos casos de atuação do DEIC;
IVexecutar atividades de apoio às operações dos outros órgãos policiais, sobretudo de indivíduos indicados pela Divisão; e
Vdiligenciar para obtenção dos dados de identificação de pessoas procuradas.
Art. 151-I.
À Delegacia de Polícia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
Iapurar, prevenir e reprimir os crimes de tráfico, comércio e empréstimo ilegal de armas, munições e explosivos;
IIapurar, prevenir e reprimir os crimes patrimoniais ocorridos contra estabelecimentos que comercializam armas, munições e explosivos; e
IIIpromover ações coordenadas e integradas com as demais instituições com atribuição semelhante, no âmbito de suas atribuições.
Art. 151-J.
À Delegacia de Polícia de Repressão à Lavagem de Dinheiro contra Organizações Criminosas - DRLD-OC - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
Iapurar os crimes de lavagem de dinheiro e de infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação da Divisão, ressalvadas as atribuições e as competências concorrentes dos demais órgãos da Polícia Civil;
IIrealizar análises financeiras e patrimoniais complexas de suspeitos e de organizações criminosas; e
IIIatuar na recuperação de ativos e, nos casos em que se aplique, mediante autorização judicial, na aplicação dos recursos no aparelhamento da Polícia Civil e de órgãos de combate às organizações ou associações criminosas.

25

Art. 151-K.
À Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime Organizado - DRCOR - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
Iplanejar e executar ações, investigações e operações para delimitar, desestruturar e reprimir a estrutura de associações criminosas, organizações criminosas e de milícias privadas;
IIrealizar o enfrentamento especializado contra as atividades ilícitas dos grupos referidos no inciso I, deste artigo, em especial às suas lideranças; e
IIIpropor políticas e ações conjuntas com outros órgãos para prevenir e reprimir a prática de crimes pelos grupos referidos no inciso I deste artigo.
Art. 151-L.
À Delegacia de Polícia de Investigação de Crimes Carcerários - DICAR - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
Iinvestigar crimes praticados dentro dos presídios, em especial aqueles que demandem investigação especializada ou sejam praticados por organização ou associação criminosa;
IImanter relacionamento com os estabelecimentos prisionais do Estado e dos demais entes da federação, com vista à repressão e ao controle de práticas delituosas originadas em estabelecimentos carcerários; e
IIIpropor transferência de presos para outros estabelecimentos penais, estaduais ou federais, com vistas a desarticular as organizações ou associações, de modo a reprimir ou prevenir a prática de novos delitos.
§ 1ºFicam compreendidas nas atribuições da Delegacia de Polícia de Investigação de Crimes Carcerários as investigações especializadas em continuidade a inquéritos findos ou em andamento pelas delegacias especializadas e distritais, com vista à elucidação de crimes praticados por organizações criminosas, à identificação de seus líderes, à desarticulação e à descapitalização de grupos criminosos organizados, mesmo que os responsáveis não estejam coordenando as ações criminosas de dentro das unidades prisionais, ressalvadas as atribuições e as competências exclusivas ou concorrentes dos demais órgãos da Polícia Civil.
§ 2ºÀ Delegacia de Polícia de Investigação de Crimes Carcerários compete, ainda:
Imanter banco de dados atualizado de apenados brasileiros que cumpram pena no exterior e de mandados de prisão do exterior para cumprimento no âmbito estadual;
IIencaminhar, para o Poder Judiciário e outros órgãos, solicitações para inclusão em banco de dados de mandado de prisão para busca internacional, havendo indícios de que o procurado se localiza no exterior;
IIIinvestigar as condutas das lideranças das organizações criminosas, mesmo que os responsáveis não estejam coordenando as ações criminosas de dentro das unidades prisionais;
IVprovidenciar, quando solicitado, o deslocamento de presos de outros Estados e para estabelecimentos prisionais federais, podendo solicitar apoio aos demais órgãos da Polícia Civil para a execução deste serviço;
Vconhecer, cumprir ou encaminhar, para o órgão competente, os pedidos de informações e de diligências sobre capturas, formulados por órgãos policiais de outros entes da federação; e
VIauxiliar os órgãos policiais na instrução e no encaminhamento de pedido de prisão ao Poder Judiciário e órgãos policiais de outros entes da federação, quando necessário seu cumprimento em outro Estado ou no exterior.

26

Art. 151-M.
As Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas situadas na Região Metropolitana e no interior do Estado ficam subordinadas técnica e operacionalmente ao Departamento Estadual de Investigações Criminais e, administrativamente, ao Departamento de Polícia do Interior, conforme a respectiva Região Policial a que estejam vinculadas."

XXXII - fica alterado o art. 152, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 152.
A estrutura das delegacias especializadas do Departamento Estadual de Investigações Criminais deverá compreender:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Cartório - SCA;
IIIServiço de Investigações - SI; e
IVServiço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais - SIS.

XXXIII - no art. 155, o § 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 155.
. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

XXXIV - no art. 196, o § 2 passa a ter a seguinte redação:

Art. 196.
. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
XXXVno art. 209, o § 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 209.
. ...
§ 4ºCompete ao Departamento de Saúde prestar assistência social, médica e psicológica às pessoas custodiadas na Casa de Custódia Policial.

XXXVI - no Título III, Capítulo V, fica incluída a Seção VI e ficam acrescidos os arts. 218-A a 218-J, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...

SEÇÃO VI

Do Departamento de Aviação

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 218-A.
Ao Departamento de Aviação - DAv - compete coordenar e executar, com exclusividade, missões aéreas tripuladas da Polícia Civil, cooperar em demandas interinstitucionais, de defesa civil e correlatas de interesse institucional e de segurança pública, bem como executar e prestar apoio técnico às ações de polícia judiciária com o emprego de aeronaves remotamente pilotadas.
§ 1ºAo Diretor do Departamento de Aviação compete:
Icoordenar as atividades aéreas no âmbito da Polícia Civil, com observância das diretrizes institucionais e das normas reguladoras da aviação civil;
IIavaliar, autorizar e determinar a execução de operações aéreas;
IIIassistir o Chefe de Polícia nos assuntos relativos às atividades planejadas e/ou emergenciais de competência do Departamento;
IVestabelecer as políticas e as diretrizes administrativas e operacionais do Departamento;
Vcoordenar as ações e os programas vinculados ao gerenciamento de segurança aérea operacional;
VIcoordenar as atividades de planejamento e de execução de ações integradas com organismos de segurança pública;
VIIprestar suporte operacional com o emprego de aeronaves tripuladas e/ou não tripuladas em situações de crise;
VIIIpropor ao Chefe de Polícia políticas operacionais e normas relativas ao ingresso, à formação, à capacitação, à ascensão técnica e à distribuição de efetivo institucional;
IXpropor ao Chefe de Polícia a dotação de recursos humanos e materiais;
Xinformar o Chefe de Polícia sobre as demandas operacionais que exijam o emprego de aeronaves tripuladas;
XIexercer a supervisão de pilotos, de mecânicos e de operadores aerotáticos que prestam serviços no Departamento, exigindo-lhes atuação conforme a legislação aeronáutica vigente;
XIIdesignar para as respectivas funções os servidores que atuem como pilotos comandantes, 2º pilotos, instrutores de voo, checadores, mecânicos e operadores aerotáticos;
XIIIindicar servidores para a participação em cursos, em treinamentos, em seminários, em apresentações técnicas e em eventos em geral da área de aviação e de operações especiais aéreas;
XIVpropor convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos congêneres com pertinência ao objeto das atividades do Departamento;
XVeditar normativas de caráter interno; e
XVIconvocar e presidir o conselho de voo.
Art. 218-B.
O Departamento de Aviação compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Comunicação - SC;

28

IIIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IVDivisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica - DLMCT;
VDivisão de Operações Aéreas Tripuladas - DOAT; e
VIDivisão de Operações Aéreas Remotas - DOAR.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial

Art. 218-C.
À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Departamento de Operações Aéreas em assuntos de administração geral, sindicâncias, técnico-policiais, informações e realizar os procedimentos administrativos e policiais determinados pelo Diretor.
Art. 218-D.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA;
IIIServiço de Planejamento - SEPLAN;
IVAssessoria Especial - ASSESP;
VServiço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE;
VIServiço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e
VIICentral de Viaturas - CV.
§ 1ºOs órgãos previstos nos incisos I a VII deste artigo têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos nos §§ 1º ao 7º do art. 61 deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos, ainda, compete:
Irealizar as sindicâncias e os inquéritos policiais para apurar ilicitudes administrativas e penais envolvendo todos os acidentes ocorridos com veículos aéreos, tripulados ou não (incluindo "drones") no âmbito da Polícia Civil; e
IIrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica

Art. 218-E.
À Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica - DLMCT - compete gerir os recursos materiais e humanos necessários para as atividades aéreas policiais, a manutenção e o abastecimento das aeronaves, bem como zelar pela segurança operacional.
Art. 218-F.
A Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica compreende:

29

ISecretaria - SEC;
IIServiço de Controle Técnico - SCT;
IIIServiço de Segurança Operacional - SSO; e
IVServiço de Planejamento - SPlan.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Controle Técnico compete:
Iavaliar permanentemente as condições técnicas para o voo das aeronaves;
IIrealizar a manutenção diária das aeronaves tripuladas e a manutenção necessária das remotamente pilotadas;
IIIatuar na execução das inspeções de pré e de pós voo das aeronaves;
IVexecutar as inspeções periódicas definidas pela legislação aeronáutica vigente e respectivos fabricantes;
Vsupervisionar as inspeções terceirizadas das aeronaves;
VIescriturar e acompanhar os prazos de vigência dos documentos obrigatórios das aeronaves;
VIImanter guarda, controle e registro dos livros de manutenção;
VIIIatuar na execução e no controle operacional e documental de abastecimento das aeronaves;
IXinstalar e/ou supervisionar a instalação de equipamentos operacionais das aeronaves tais como, guincho, farol de busca, imageadores termais, gancho de carga e cesto de combate a incêndio;
Xmanter o controle e a organização do ferramental à disposição do serviço;
XIefetuar o monitoramento e a manutenção das aeronaves colocadas à disposição da Divisão;
XIIorganizar e manter registro das aeronaves remotamente pilotadas da Polícia Civil, sua distribuição por órgão e necessidade de reposição;
XIIIrealizar estudos sobre novas tecnologias aéreas tripuladas ou não, subsidiando a Polícia Civil para a compra de equipamentos de última geração, incluindo "drones" e/ou veículos aéreos não tripulados - VANT de maior porte;
XIVorientar e controlar o cumprimento das exigências de aeronavegabilidade de aeronaves, remotamente pilotadas ou não, como obtenção de licenças, habilitações, Certificados Médicos Aeronáuticos de pilotos, manual de voo, documento de avaliação de risco e outros documentos obrigatórios durante operações;
XVcontrolar o cadastro, a manutenção, a desativação, a obtenção e a distribuição das aeronaves, remotamente pilotadas ou não, da Polícia Civil;
XVIrealizar ou supervisionar vistorias nas aeronaves remotamente pilotadas ou não, a pedido do Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos; e
XVIIrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.
§ 3ºAo Serviço de Segurança Operacional compete:
Iimplementar programas de segurança operacional em conformidade com a legislação aeronáutica vigente;

30

IIcontrolar os materiais de segurança de voo;
IIIcriar, atualizar, executar e divulgar o Manual Geral de Segurança Operacional - MGSO aprovado pela ANAC;
IVestabelecer ações que promovam a manutenção da saúde física e psicológica dos profissionais a serviço da Divisão de Operações Aéreas;
Vdesenvolver as ações pactuadas nos respectivos manuais de segurança operacional;
VIplanejar, organizar e coordenar, em conjunto com a Academia de Polícia, treinamentos e cursos de atualização técnica-operacional específicos de operações aéreas com aeronaves remotamente pilotadas ("drones" e VANTs);
VIImanter intercâmbio com instituições de ensino policial ou outros órgãos para aperfeiçoamento das operações aéreas remotas ou não; e
VIIIrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Operações Aéreas Tripuladas

Art. 218-G.
À Divisão de Operações Aéreas Tripuladas - DOAT - compete coordenar e executar, com exclusividade, missões aéreas da Polícia Civil, bem como cooperar em demandas interinstitucionais de segurança pública, defesa civil e correlatas de interesse Institucional.
Art. 218-H.
A Divisão de Operações Aéreas Tripuladas compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Coordenação Operacional Tripulada - SCOT; e
IIIServiço de Operações Aerotáticas Tripuladas - SOAT.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Coordenação Operacional Tripulada compete:
Igerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão;
IIassessorar na coordenação e na logística das operações aéreas tripuladas;
IIIsugerir e/ou elaborar normativas operacionais internas;
IVmonitorar a regularidade da documentação das aeronaves e dos equipamentos, dos pilotos, dos mecânicos e dos operadores aerotáticos exigidos pela legislação;
Vinteragir permanentemente com os demais segmentos do Departamento para a preservação e a disponibilidade dos meios físicos e dos equipamentos;
VIrealizar a gestão e propor a capacitação dos recursos humanos da Divisão;
VIIsupervisionar o controle de estoque de materiais aeronáuticos e os suprimentos de aviação, mantendo a Divisão Logística e de Planejamento informada;
VIIIimplantar, atualizar e executar o Manual Geral de Operações - MGO, com aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
IXimplantar, atualizar e executar o Programa de Treinamento Operacional - PTO, com aprovação da ANAC; e
Xrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

31

§ 3ºAo Serviço de Operações Aerotáticas Tripuladas compete:
Iintegrar a tripulação mínima de voo nas operações aéreas de segurança pública em conformidade com a normatização aeronáutica;
IIatuar em missões aeropoliciais, de defesa civil e em caráter multimissão com abrangência terrestre e aquática;
IIIoperar e instalar, sob coordenação, equipamentos aeronáuticos, tais como guincho, farol de busca, imageador termal, gancho de carga e de cesto de combate a incêndio;
IVauxiliar no embarque e no desembarque de pessoas, na verificação de área e na coordenação para pousos e decolagens em área restrita;
Vatuar em situações de infiltração e de exfiltração policial com emprego de aeronave(s);
VIatuar na saturação e na cobertura de área, inclusive com aptidão para o tiro embarcado;
VIIatuar no apoio de solo em relação às operações com aeronave(s);
VIIIministrar e/ou participar de instruções internas quando demandado;
IXatuar na guarda e na manutenção permanente das instalações, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados ao serviço;
Xoperar e/ou auxiliar subsidiariamente os mecânicos e os pilotos no abastecimento da(s) aeronave(s), na operação de veículo abastecedor e no emprego de fonte de energia externa;
XIauxiliar em ações de segurança pública ou de defesa civil, ainda que não diretamente vinculados à operação aérea;
XIIparticipar de ações de qualificação buscando a manutenção e o aprimoramento da proficiência técnica e física; e
XIIIrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Operações Aéreas Remotas

Art. 218-I.
À Divisão de Operações Aéreas Remotas - DOAR - compete:
Irealizar o gerenciamento operacional e a análise técnica sobre obtenção e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas pela Instituição;
IIexecutar as atividades envolvendo aeronaves não tripuladas em auxílio às atividades de inteligência ou de investigação policial;
IIIelaborar relatórios técnicos ou de inteligência;
IVformação e do treinamento de operadores e equipe técnica.
Art. 218-J.
A Divisão de Operações Aéreas Remotas compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Coordenação Operacional Remota - SCOR; e
IIIServiço de Operações Aéreas Remotas - SOAR.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Coordenação Operacional Remota compete:

32

Igerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão e da Polícia Civil;
IIassessorar na coordenação e logística das operações aéreas não tripuladas da Polícia Civil;
IIIsugerir e/ou elaborar normativas operacionais gerais, procedimentos padrão, critérios para avaliação de risco e planejamento de voo;
IVmonitorar a regularidade da documentação das aeronaves e dos equipamentos, dos pilotos e dos operadores exigidos pela legislação;
Vinteragir permanentemente com os demais órgãos e serviços do Departamento e da Polícia Civil para a preservação e a disponibilidade dos meios físicos e equipamentos;
VIrealizar a gestão e propor a capacitação dos recursos humanos da Divisão e da Polícia Civil para a operabilidade de aeronaves remotamente pilotadas ("drones" e VANTs);
VIIrealizar o controle das aeronaves não tripuladas à disposição da Divisão e da Polícia Civil, mantendo a Divisão Logística e de Planejamento informada;
VIIIelaborar, implantar, atualizar, executar e disseminar manuais e programas de treinamento de operação de aeronaves não tripuladas, com permanente observância da regulamentação vigente; e
IXrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.
§ 3ºAo Serviço de Operações Aéreas Remotas compete:
Iexecutar e orientar missões aéreas não tripuladas de aerolevantamento, aerovisualização, aerofotografia, aerofilmagem e aerofotogrametria para fins de investigação, planejamento e execução de operações policiais, cumprimento de mandados de busca e apreensão e/ou de prisão, monitoramento, vigilância, acompanhamento de alvos, instrução e treinamento;
IIinterceptar drones utilizados para fins criminais e/ou com o intuito de causar prejuízo a investigações, operações policiais e demais ações de polícia judiciária;
IIIatuar no apoio de solo em relação às operações com aeronaves remotamente pilotadas ou não;
IVministrar e/ou participar de instruções, quando demandado;
Vatuar e/ou orientar a guarda e a manutenção das instalações, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados ao serviço;
VIauxiliar em ações de segurança pública ou de defesa civil, ainda que não diretamente vinculados à operação aérea;
VIIparticipar de ações de qualificação buscando a manutenção e o aprimoramento da proficiência técnica; e
VIIIrealizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

XXXVII - no Título III, Capítulo V, fica incluída a Seção VII e ficam acrescidos os arts. 218-K a 218-T, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...

SEÇÃO VII

33 Do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 218-K.
Ao Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DERCC - compete pesquisar e planejar ações, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades dos seus órgãos subordinados.
Art. 218-L.
O Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Comunicação Social - SC;
IIIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IVDivisão de Inteligência Policial, Análise Criminal e Tecnologia - DITEC;
VDivisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DRCC; e
VIDivisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DRCPE.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito do Departamento, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial

Art. 218-M.
Compete à Divisão de Assessoramento Especial - DAE - assessorar a Direção do Departamento em assuntos de administração geral, planejamento administrativo e operacional, técnico-policiais, informações e realizar os procedimentos administrativos e policiais determinados pelo Diretor do Departamento.
Art. 218-N.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA;
IIIServiço de Planejamento - SEPLAN;
IVAssessoria Especial - ASSESP;
VServiço de Processamento de Dados e Estatísticas - SPDE;
VIServiço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e
VIICentral de Viaturas - CV.
Parágrafo únicoOs órgãos previstos nos incisos I a VII deste artigo têm as mesmas atribuições, no que se aplica, dos órgãos previstos nos §§ 1º ao 7º do art. 61 deste Regimento Interno.

34

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Inteligência, Análise Criminal e Tecnologia

Art. 218-O.
À Divisão de Inteligência Policial, Análise Criminal e Tecnologia - DITEC - órgão integrado à rede do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil, compete planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência no âmbito do Departamento, fazendo busca, coleta, processamento, análise e difusão de conhecimentos de interesse criminal relacionados com a área de atuação do Departamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Inteligência Policial, Análise Criminal e Tecnologia - DITEC - estabelecerá, com o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com as DIPAC's dos demais Departamentos e com os Serviços de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC's - das Delegacias de Polícia Regionais, uma rede integrada de dados e de informações que interessem às atividades do Departamento.
Art. 218-P.
A Divisão de Inteligência Policial, Análise Criminal e Tecnologia compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Produção, Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPPAD;
IIIServiço de Cadastramento e Arquivo - SCA;
IVServiço de Sistemas e Soluções de Inteligência - SSSI;
VServiço de Contrainteligência Policial - SCI; e
VILaboratório de Tecnologia Cibernética - LABTEC.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1°, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:
Irealizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à produção, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação do Departamento;
IImanter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;
IIIexpedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
IVproceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou por outros meios legais; e
Vexecutar outras tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
Imanter arquivo de documentos relacionados à área de atuação do Departamento;
IIcolecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou de grupos de indivíduos;
IIImanter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;

35

IVmanter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e
Vexecutar outras tarefas correlatas.
§ 4ºO Serviço de Sistemas e Soluções de Inteligência - SSSI - tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 52, §§ 2º e 3º deste Regimento Interno, no âmbito do Departamento.
§ 5ºO Serviço de Contrainteligência Policial - SCIP - tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 46, §§ 3º e 5º deste Regimento Interno, no âmbito do Departamento.
§ 6ºAo Laboratório de Tecnologia Cibernética - LABTEC - compete:
Imanter intercâmbio direto com o Departamento Estadual de Informática Policial sobre procedimentos, sistemas e desenvolvimento de tecnologias da informação na investigação criminal;
IIelaborar, em conjunto com a Academia de Polícia Civil, manuais ou outros meios de difusão de técnicas operacionais investigativas relacionadas a tecnologias digitais;
IIIrealizar a interface com instituições de ensino e empresas, com o fim de fomentar assinaturas de convênios e de parcerias para a obtenção de conhecimento e de tecnologia a serem empregados na prevenção e na repressão aos crimes relacionados à área de atuação do Departamento;
IVprestar apoio técnico a outras unidades da Polícia Civil em ocorrências criminais eletrônicas que estejam fora da esfera de responsabilidade do Departamento; e
Vexecutar outras tarefas correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos

Art. 218-Q.
À Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DRCC - compete apurar, prevenir e reprimir os crimes informáticos próprios, de invasão de dispositivos informáticos e os crimes cometidos por meios eletrônicos, telemáticos ou por meio da rede mundial de computadores, "dark" ou "deep web", cuja abrangência, incidência ou repercussão exijam investigação especializada.
Art. 218-R.
A Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos compreende:
ISecretaria - SEC;
IIDelegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DPRCC; e
IIIDelegacia de Polícia de Investigações Cibernéticas Especiais - DICESP.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºFicam criadas a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos e a Delegacia de Polícia de Investigações Cibernéticas Especiais.

36

§ 3ºÀ Delegacia de Polícia de Investigações Especiais compete promover ou exercer, de ofício ou mediante determinação do Chefe de Polícia, a apuração de crimes eletrônicos, em sentido amplo, com finalidade patrimonial ou não, praticados contra pessoas politicamente expostas, assim definidas em lei, bem como contra policiais civis, em razão da função.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos

Art. 218-S.
À Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DPRCPE - compete:
Iapurar, prevenir e reprimir os crimes patrimoniais cometidos por meios eletrônicos, cujas condutas atinjam múltiplas vítimas, sejam de expressiva lesão financeira, de elevada complexidade ou que demandem repressão uniforme e qualificada;
IIinvestigar e apurar crimes patrimoniais cometidos por meio eletrônico contra instituições financeiras, e-commerce e correlatos; e
IIIapurar os crimes de lavagem de dinheiro e infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre nas atribuições do Departamento.
Art. 218-T.
A Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos compreende:
ISecretaria - SEC; e
IIDelegacias de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DPRCPE.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºFica criada a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos.

XXXVIII - no Título III, Capítulo V, fica incluída a Seção VIII, e ficam incluídos os arts. 218-U a 218-AG, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA ...

SEÇÃO VIII

Do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 218-U.
Ao Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública - DERCAP, compete pesquisar e planejar ações, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades dos seus órgãos subordinados, com vista ao combate à corrupção, às infrações penais

37 contra a Administração Pública, contra a Fazenda Pública, contra a Ordem Tributária e à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

Art. 218-V.
O. Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Comunicação Social - SC;
IIIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IVDivisão de Inteligência Policial, Análise Criminal - DIPAC;
VDivisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal - DIRCAPM;
VIDivisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual - DIRCAPE; e
VIIDivisão de Análise Financeira - DAF.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito do Departamento, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial

Art. 218-W.
Compete à Divisão de Assessoramento Especial - DAE - assessorar a Direção do Departamento em assuntos de administração geral, planejamento administrativo e operacional, técnico-policiais, informações e realizar os procedimentos administrativos e policiais determinados pelo Diretor do Departamento.
Art. 218-X.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Apoio Administrativo - SAA;
IIIServiço de Planejamento - SEPLAN;
IVAssessoria Especial - ASSESP;
VServiço de Processamento de Dados e Estatísticas - SPDE;
VIServiço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e
VIICentral de Viaturas - CV.
Parágrafo únicoOs órgãos previstos nos incisos I a VII deste artigo têm as mesmas atribuições, no que se aplica, dos órgãos previstos nos §§ 1º ao 7º do art. 61 deste Regimento Interno.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Inteligência e Análise Criminal

Art. 218-Y.
À Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC, órgão integrado à rede do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil, compete planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência no âmbito do Departamento, fazendo busca, coleta, processamento, análise e difusão de conhecimentos de interesse criminal relacionados com a área de atuação do DERCAP.
Art. 218-Z.
A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e
IIIServiço de Cadastramento e Arquivo.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:
Irealizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação do DERCAP;
IImanter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;
IIIexpedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
IVproceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou por outros meios legais; e
Vexecutar outras tarefas correlatas.
§ 3ºAo Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
Imanter arquivo de documentos relacionados à área de atuação do Departamento;
IIcolecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou grupos de indivíduos;
IIImanter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;
IVmanter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e
Vexecutar outras tarefas correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal

Art. 218-A.
A A Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal compreende: B Às Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal compete promover ações de combate à corrupção e apurar, prevenir e reprimir as infrações penais praticadas contra a Administração Pública Municipal, contra a Fazenda Pública Municipal, contra a Ordem Tributária, bem como a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens decorrentes destes delitos.
ISecretaria - SEC; e
IIDelegacias de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal.

39

§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºFicam criadas as 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal.
§ 1ºAs investigações relativas à prática das infrações descritas no caput que envolvam a participação de agentes políticos estaduais com foro por prerrogativa de função, secretários do município e vereadores são de atribuição exclusiva do DERCAP, independentemente do lugar da infração.
§ 2ºCaso, no curso da investigação, seja verificada a participação de um dos ocupantes dos cargos descritos no parágrafo anterior, o expediente deverá ser remetido imediatamente "ex officio" ao DERCAP.
§ 3ºNos demais casos, a atribuição para investigação será concorrente, sendo possível ao DERCAP avocar investigações em curso, fundamentadamente, mediante autorização do Chefe de Polícia.

SUBSEÇÃO V – Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual

Art. 218-A.
C A Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual compreende: D Às Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual compete promover ações de combate à corrupção e apurar, prevenir e reprimir as infrações penais praticadas contra a Administração Pública Estadual, contra a Fazenda Pública Estadual, contra a Ordem Tributária, bem como a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens decorrentes destes delitos.

40

ISecretaria - SEC; e
IIDelegacias de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºFicam criadas as 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual.
§ 1ºAs investigações relativas à prática das infrações descritas no caput que envolvam a participação de agentes políticos municipais com foro por prerrogativa de função e secretários de Estado são de atribuição exclusiva do DERCAP, independentemente do lugar da infração.
§ 2ºCaso, no curso da investigação, seja verificada a participação de um dos ocupantes dos cargos descritos no parágrafo anterior, o expediente deverá ser remetido imediatamente "ex officio" ao DERCAP.
§ 3ºNos demais casos, a atribuição para investigação será concorrente, sendo possível ao DERCAP avocar investigações em curso, fundamentadamente, mediante autorização do Chefe de Polícia.

SUBSEÇÃO VI – Divisão de Análise Financeira

Art. 218-A.
E À Divisão de Análise Financeira - DAF, compete: F A Divisão de Análise Financeira compreende: G À Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD, compete apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação do DERCAP, ressalvadas as atribuições e as competências concorrentes dos demais órgãos da Polícia Civil.

41

Idar suporte à apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e de infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação do DERCAP;
IIaplicar soluções tecnológicas para análise do volume expressivo de dados bancários, bursáteis, fiscais, contábeis e financeiros decorrentes das investigações das Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal e Estadual e Lavagem de Dinheiro, no âmbito do Departamento;
IIIrealizar análises financeiras e patrimoniais complexas de suspeitos e de organizações criminosas voltadas para lesar o erário;
IVproduzir relatórios técnicos com os resultados das análises, a fim de subsidiar a investigação do órgão solicitante; e
Vdifundir conhecimentos de interesse criminal relacionados com a área de atuação do Departamento.
ISecretaria - SEC;
IIServiço de análise de dados bancários, bursáteis, fiscais, contábeis e financeiros;
IIIServiço de difusão de conhecimento; e
IVDelegacias de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD.

1º A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºFica criada a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD.
§ 1ºA Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Cartório - SCA;
IIIServiço de Investigações - SI; e
IVServiço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais - SIS.
§ 2ºOs órgãos referidos no § 1º deste artigo têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 234 deste Regimento Interno.

XXXIX - no art. 224, o § 4º passa a ter a seguinte redação:

Art. 224.
. ...
§ 4ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. ...

XL - o art. 243 passa a ter a seguinte redação:

Art. 243.
Ao Departamento de Administração Policial - DAP - compete coordenar, executar e fiscalizar, no âmbito da Polícia Civil, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transporte, de orçamento, de finanças, de contabilidade, de auditoria interna e de serviços gerais.

XLI - o art. 245 passa a ter a seguinte redação:

Art. 245.
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno e o Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

XLII - no "caput" do art. 275, fica incluído o inciso X, com a seguinte redação:

Art. 275.
. ... . ...
XDivisão de Inovação Tecnológica - DINOV; ...

XLIII - no art. 275, o § 2º passa a ter a seguinte redação:

§ 2ºO Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. ...

XLIV - no Título III, Capítulo VII, Seção II, fica incluída a Subseção VI e ficam

42 acrescidos os arts. 283-A a 283-E, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ...

SEÇÃO II

Do Departamento Estadual de Tecnologia da Informação Policial ...

SUBSEÇÃO VI – Divisão de Inovação Tecnológica

Art. 283-A.
À Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV, compete:
Iadotar mecanismos institucionais para incentivar a adoção da inovação aberta para o desenvolvimento de produtos, de processos e de serviços;
IIpromover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras organizações, públicas ou privadas;
IIIdesenvolver competências visando ao aprimoramento profissional voltado à inovação, incluindo a capacitação dos profissionais que compõem o corpo técnico da Divisão;
IVorganizar e gerir as iniciativas e os processos específicos para promover a inovação, de forma simplificada e em consonância com regulamentação de âmbito institucional;
Vparticipar e estimular a criação, a implantação e a ampliação de ambientes promotores da inovação na Instituição;
VIconstruir e manter atualizada documentação sobre o conjunto de serviços ofertados ao ecossistema de inovação da Instituição; e
VIIexecutar outras tarefas correlatas.
Art. 283-B.
Os envolvidos no processo de inovação deverão observar e respeitar a confidencialidade e o sigilo sobre as informações sensíveis relacionadas à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1ºA obrigação de confidencialidade e de sigilo de informações estende-se a todo o pessoal envolvido nas fases de formalização, de encaminhamento, de realização e de acompanhamento do processo de inovação.
§ 2ºAs pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de inovação deverão obter expressa autorização da Chefia de Polícia para divulgar, noticiar ou publicar qualquer informação a respeito de aspectos do projeto de que tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades.
§ 3ºOs participantes de processos de inovação deverão assinar termo de confidencialidade, no qual constarão as obrigações referidas nos parágrafos anteriores.
Art. 283-C.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul poderá estabelecer parcerias com

43 instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e com pessoas físicas que possam contribuir em temas relacionados aos interesses institucionais, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho pautados no interesse público e nas prioridades institucionais, devendo observar as seguintes diretrizes:

Iassinatura de instrumento jurídico específico, previamente ao início do desenvolvimento das atividades, que contenha plano de trabalho e discipline os termos e condições para a execução da parceria, regulando, inclusive, as questões relativas à propriedade intelectual, com vistas a evitar e minimizar eventuais conflitos que envolvam direitos sobre os resultados gerados;
IIestabelecimento de parcerias que facilitem o compartilhamento de conhecimento, de regras transparentes que garantam parcerias justas e equânimes e que protejam o interesse público, bem como de parcerias, a partir de abordagens e práticas que impulsionem o desenvolvimento e a inovação, buscando-se criar e/ou aplicar tecnologias com perspectiva de longo prazo e passíveis de desdobramentos futuros;
IIIcriação de mecanismos de avaliação, de seleção e de monitoramento do processo de incorporação de produtos ou processos de trabalho em conformidade com a estratégia da Instituição.
Art. 283-D.
A Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV promoverá a gestão de riscos, nas parcerias externas e internas, vinculada ao nível de maturidade da solução apresentada e adequada aos estágios da inovação, assim definidos:
Ioportunidades e desafios identificados: estágio inicial do processo de inovação, em que as oportunidades de melhoria são mapeadas e prospectadas;
IIgeração e seleção de propostas: fase na qual são geradas novas ideias e selecionadas possíveis soluções para os problemas;
IIIdesenvolvimento e teste de protótipos: estágio no qual os protótipos são desenvolvidos e testados, ainda em ambiente restrito e controlado;
IVestabelecimento dos casos de utilização da solução: construção de um modelo de prova de conceito, na qual é verificada a viabilidade da solução proposta;
Vimplementação da solução em unidades-piloto: colocação, em prática, da prova de conceito, aplicando-a em ambiente real, mas ainda em escala experimental de menor abrangência;
VIampliação da escala para outras unidades: expansão da solução, já testada e aprovada em ambiente de menor escala, para outras unidades organizacionais; e
VIIefetivação de mudanças sistêmicas: estágio final, no qual a solução, aplicada no ambiente operacional, após ser testada, validada e comprovada em todas as precondições, tem seu uso efetivo na instituição, devendo ser observadas condições de melhoria contínua.
Art. 283-E.
A Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Desenvolvimento e Implementação de Soluções Tecnológicas;
IIIServiço de Apoio à Investigação com Tecnologias Avançadas;
IVServiço de Gestão de Inovação e Sustentabilidade Tecnológica;
VServiço de Projetos e Assessoramento Técnico; e

44

VIServiço de Divulgação e Capacitação em Ferramentas Tecnológicas.
§ 1ºA Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2ºAo Serviço de Desenvolvimento e Implementação de Soluções Tecnológicas, compete:
Idesenvolver e adaptar softwares para melhorar a gestão de dados que envolvam ocorrências policiais e acompanhamento de investigações;
IIimplementar ferramentas de inteligência artificial para as atividades de Polícia Judiciária;
IIIaprimorar a infraestrutura tecnológica da polícia, garantindo que os sistemas de comunicação e armazenamento de dados estejam sempre atualizados e seguros; e
IVgarantir a interoperabilidade entre diferentes sistemas utilizados pela Polícia Civil, promovendo a troca de informações de maneira ágil e eficiente.
§ 3ºAo Serviço de Apoio à Investigação com Tecnologias Avançadas, compete desenvolver e utilizar tecnologias de monitoramento e ferramentas digitais para apoiar investigações policiais.
§ 4ºAo Serviço de Gestão de Inovação e Sustentabilidade Tecnológica, compete acompanhar tendências tecnológicas e inovações no setor de segurança pública e buscar maneiras de adaptá-las à realidade da Polícia Civil, e propor soluções sustentáveis, aproveitando tecnologias acessíveis e inovadoras para otimizar recursos.
§ 5ºAo Serviço de Pesquisa, Projetos e Assessoramento Técnico, compete:
Iestabelecer parcerias com outras instituições da persecução criminal e organismos internacionais para o compartilhamento de dados, com interveniência do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão, e de recursos tecnológicos, sempre observando as normas pertinentes ao sigilo e à proteção de dados;
IIdesenvolver plataformas integradas para facilitar a troca de informações sobre investigações criminais;
IIIpesquisar novas tecnologias que possam ser aplicadas à segurança pública; e
IVtestar novas ferramentas de informática policial que possam ser usadas em investigações complexas ou em operações de segurança.
§ 6ºAo Serviço de Divulgação e Capacitação em Ferramentas Tecnológicas, compete:
Iauxiliar na difusão técnica envolvendo assuntos de inovação tecnológica de interesse da organização;
IIfortalecer o treinamento de servidores da Polícia Civil para o uso de novas ferramentas tecnológicas; e
IIIincentivar a realização de workshops e cursos de capacitação para garantir que os policiais estejam atualizados sobre as novas tecnologias e as melhores práticas tecnológicas.
§ 7ºA atuação da Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV é concorrente em relação

45 às atribuições de outros órgãos da Polícia Civil.

XLV - no art. 290, o § 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 290.
. ...
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. ...

XLVI - no art. 295, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 295.
.
§ 1ºA prática de tiro em grupo, nas Linhas de Tiro e nas Casas de Tiro da ACADEPOL, poderá ser realizada mediante a supervisão e a responsabilidade técnica de um instrutor de tiro habilitado dos quadros da Polícia Civil, e será regulamentada por meio de Portaria desta Divisão.
§ 2ºA prática de tiro individual, nas Linhas de Tiro e nas Casas de Tiro da ACADEPOL, poderá ser realizada mediante o acompanhamento de um servidor do Serviço de Administração da Prática de Tiro Policial ou de um instrutor de tiro habilitado dos quadros da Polícia Civil, e será regulamentada por meio de Portaria desta Divisão.

XLVII - o inciso V do art. 296 passa a ter a seguinte redação:

Art. 296.
. ... . ... . ...
VServiço de Administração da Prática de Tiro Policial - SAPTP; ...

XLVIII - no art. 296, o § 5º passa a ter a seguinte redação:

§ 5º- Ao Serviço de Administração da Prática de Tiro Policial compete: ...

XLIX - no art. 296, ficam incluídos os incisos IV e V ao § 5º, com a seguinte redação:

§ 5º... ...
IVadministrar as Linhas e as Casas de Tiro da ACADEPOL; e
Vorganizar as práticas de treinamento de tiro policial, individuais ou em grupo, nas Linhas ou Casas de Tiro vinculadas à ACADEPOL.

46

L - no Título III, Capítulo VII, fica incluída a Seção IV e ficam acrescidos os arts. 298-A a 298-J, conforme segue:

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ...

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS ...

SEÇÃO IV

Do Departamento de Saúde

SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 298-A.
Ao Departamento de Saúde - DSA - compete:
Iplanejar, coordenar e executar ações, projetos, campanhas e políticas institucionais de prevenção de doenças e de promoção e cuidado da saúde integral do efetivo com especial observância dos determinantes relacionados à saúde física, mental e ocupacional;
IIprestar atendimento direto aos policiais civis ativos e inativos; e
IIIprestar atendimento direto aos servidores administrativos lotados na Instituição, extensivo a seus dependentes, nos termos da lei da Previdência Social.
§ 1ºA Polícia Civil poderá firmar convênios ou outros instrumentos jurídicos congêneres, bem como termos de cooperação com outros órgãos ou entidades que possibilitem o aprimoramento da atividade de assistência à saúde.
§ 2ºNormativa interna poderá estender ou limitar os beneficiários do atendimento de forma temporária, por motivação relevante, devidamente justificada.
§ 3ºAlém das respectivas competências específicas cabe, indistintamente, a todos do Departamento de Saúde:
Irealizar entrevista de acolhimento;
IIdesenvolver atividades com vista à elaboração e à implantação de ações, protocolos, projetos, programas, campanhas e políticas institucionais de saúde;
IIIprestar assessoramento Institucional e emitir pareceres;
IVorientar, supervisionar e avaliar estagiários;
Vintegrar equipes de plantão, criadas mediante regulamentação interna;
VIcumprir missão inerente à atividade do Departamento, fora da unidade de trabalho, sempre com o amparo em portaria ou em ordem de serviço;
VIIprestar atendimento móvel de saúde em atividades da Polícia Civil, mediante deliberação prévia da Administração Superior;
VIIIprimar pela qualidade e pela ética profissional nos atendimentos ambulatoriais; e
IXexecutar outras tarefas correlatas.
Art. 298-B.
O Departamento de Saúde compreende:

47

ISecretaria - SEC;
IIServiço de Comunicação - SC;
IIIDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
IVDivisão de Planejamento e Coordenação Técnica - DPCT;
VDivisão Psicossocial - DPS; e
VIDivisão Policlínica - POLICLÍNICA.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºO Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assessoramento Especial

Art. 298-C.
À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Departamento de Saúde em assuntos pertinentes à administração geral, técnicos, informações e outras atividades atribuídas pela direção do Departamento.
Art. 298-D.
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria - SEC; e
IIAssessoria Especial - ASSESP.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºÀ Assessoria Especial compete:
Iexaminar expedientes administrativos, emitir informações fundamentadas na legislação e na doutrina, prestar consultas e orientações relativamente a questões de competência do Departamento de Saúde;
IIacompanhar a tramitação de expedientes administrativos e realizar contatos junto a outros órgãos públicos;
IIIassessorar a direção e demais segmentos do Departamento;
IVorientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de termos de referência, administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, matéria financeira, transportes, serviços gerais e outras afins;
Vrealizar as sindicâncias para apurar irregularidades administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento; e
VIexercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica

Art. 298-E.
À Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica - DPCT - compete

48 assessorar a direção do Departamento de Saúde em assuntos pertinentes ao planejamento, à gestão administrativa e operacional de recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos da Divisão Psicossocial e Policlínica, estabelecer ações, projetos, programas, campanhas, protocolos e políticas institucionais, assim como convênios e parcerias afetos à saúde.

Art. 298-F.
A Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Planejamento - SEPLAN;
IIIServiço de Projetos - SEPROJ; e
IVServiço de Coordenação Técnica - COTE.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2ºAo Serviço de Planejamento compete:
Iarticular a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, tático, operacional, financeiro, de recursos humanos e de contingência do Departamento;
IIpropor e articular a formalização de convênios, acordos de cooperação e demais parcerias com órgãos públicos e privados relevantes às atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde;
IIIsubsidiar prestações de contas de projetos em geral; e
IVexercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento.
§ 3ºAo Serviço de Projetos compete:
Irealizar levantamentos e estudos para identificação e para acompanhamento das necessidades, tendências e riscos à segurança do trabalhador e à saúde ocupacional sob uma perspectiva integral da saúde do efetivo da Instituição;
IIplanejar, fomentar, coordenar, orientar e avaliar ações, protocolos, projetos, programas, campanhas e políticas institucionais de prevenção de doenças e de promoção da saúde integral;
IIIreportar à direção do Departamento relatórios sobre o andamento e o desempenho de programas, projetos, campanhas e políticas institucionais de saúde implementados; e
IVexercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento.
§ 4ºAo Serviço de Coordenação Técnica compete:
Iassessorar a direção do Departamento com o planejamento, a coordenação e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Divisões Psicossocial e Policlínica, em consonância com as diretrizes e o planejamento departamental;
IImapear, analisar, aprimorar, padronizar e monitorar os processos de trabalho, bem como otimizar a alocação de recursos na Divisão Psicossocial e na Divisão Policlínica;
IIIcontrolar estoques de medicamentos, de insumos e de outros materiais de consumo;
IVcontrolar a necessidade de manutenção e de atualização de recursos tecnológicos e de materiais permanentes;
Vpropor a aquisição de materiais permanentes e de consumo;
VIgerir e promover a divulgação sobre os serviços de saúde disponíveis, o

49 agendamento de consultas, a disponibilização de medicamentos, as campanhas de vacinação, dentre outros afetos ao funcionamento da Divisão Psicossocial e da Divisão Policlínica;

VIImonitorar padrões de qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos servidores e familiares, da segurança dos pacientes e da higiene das instalações ambulatoriais;
VIIIproduzir relatórios estatísticos e gerenciais; e
IXexercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão Psicossocial

Art. 298-G.
À Divisão Psicossocial - DPS - compete:
Iprestar atendimento ambulatorial psicoterápico, psicopedagógico, fonoaudiológico e terapêutico;
IIrealizar atividades de prevenção, promoção e acompanhamento da saúde mental e ocupacional do efetivo; e
IIIatuar na garantia de direitos dos servidores em situações como licença de saúde, acidentes em serviço e falecimento em objeto de serviço.
Parágrafo únicoOs casos emergenciais serão encaminhados às instituições especializadas no âmbito da Saúde Pública, cumprindo ao Departamento de Saúde acompanhar suas decorrências e adotar as medidas recomendadas.
Art. 298-H.
A Divisão Psicossocial compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço Social - SESO;
IIIServiço de Psicologia - SPS;
IVServiço de Psicopedagogia - SPP;
VServiço de Fonoaudiologia - SEFO;
VIServiço de Terapias Integrativas e Complementares - STIC; e
VIINúcleos Regionais de Saúde - NURES.
§ 1ºÀ Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º deste Regimento Interno, realizar a recepção de pacientes, agendamento de consultas, movimentação de prontuários, controle estatístico e outras atividades afins.
§ 2ºAo Serviço Social compete:
Iatender, orientar, informar e adotar providências pertinentes à garantia dos direitos dos servidores em situações como licença de saúde, acidentes em serviço e falecimento em objeto de serviço, bem como em relação aos respectivos benefícios previstos na legislação vigente, prestando, ainda, atendimento às suas famílias, quando necessário;
IIrealizar visitas domiciliares e hospitalares aos servidores em atendimento, quando pertinente, bem como realizar acompanhamento funcional, no local de trabalho, quando necessário; e
IIIinstruir e acompanhar o andamento dos expedientes administrativos relativos a acidentes em serviço, ressarcimento das despesas médicas decorrentes e demais benefícios

50 previstos em lei, bem como, quando demandado, instruir e/ou acompanhar o andamento dos expedientes administrativos de retirada de arma.

§ 3ºAo Serviço de Psicologia compete:
Irealizar atendimento psicoterápico;
IIefetuar acompanhamentos funcionais e diagnósticos ocupacionais;
IIIrealizar o acompanhamento e a orientação psicológica dos servidores policiais em estágio probatório, por meio de Programa Institucional desenvolvido mediante regulamentação interna; e
IVplanejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde psicológica do efetivo policial.
§ 4ºAo Serviço de Psicopedagogia compete:
Irealizar avaliação e atendimento terapêutico individual e de grupo;
IIrealizar oficinas educativas; e
IIIprestar assessoramento pedagógico.
§ 5ºAo Serviço de Fonoaudiologia:
Iavaliar, diagnosticar, orientar, habilitar e reabilitar; e
IIaperfeiçoar aspectos fonoaudiológicos em atendimentos individuais e em grupos.
§ 6ºAo Serviço de Terapias Integrativas e Complementares compete:
Irealizar avaliação e atendimento terapêutico, com práticas integrativas, individuais e de grupo;
IIanalisar e promover a integração, quando necessário, com tratamentos convencionais; e
IIIplanejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde integral.
§ 7ºAos Núcleos Regionais de Saúde, constituídos por servidores da Polícia Civil, com formação preferencial na área de saúde e lotados nas respectivas regiões policiais, devidamente capacitados pelo Departamento de Saúde, sem prejuízo de suas atribuições na atividade-fim, compete:
Iidentificar, assistir e orientar sobre os atendimentos disponíveis aos servidores da Polícia Civil que manifestamente necessitem de acompanhamento na área da saúde;
IImanter permanentemente informada a chefia da Divisão Psicossocial sobre as ações e casos acompanhados;
IIIparticipar do planejamento e da execução de projetos, de programas e de campanhas de saúde do efetivo policial; e
IVelaborar relatórios periódicos das atividades.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão Policlínica

Art. 298-I.
À Divisão Policlínica - POLICLÍNICA - compete prestar atendimento eletivo ambulatorial de promoção e de assistência à saúde do efetivo e de seus dependentes.

51

Parágrafo únicoOs casos emergenciais serão encaminhados às instituições especializadas no âmbito da Saúde Pública, cumprindo ao Departamento de Saúde acompanhar suas decorrências e adotar as medidas recomendadas.
Art. 298-J.
A Policlínica compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço Médico - SM;
IIIServiço de Enfermagem - SEM;
IVServiço de Odontologia - SO;
VServiço de Nutrição - SN;
VIServiço de Atividades Físicas e de Fisioterapia - SAF; e
VIIServiço de Farmácia - SF.
§ 1ºÀ Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º deste Regimento Interno, realizar a recepção de pacientes, o agendamento de consultas, a movimentação de prontuários e o controle estatístico.
§ 2ºAo Serviço Médico compete:
Iprestar consultas médicas ambulatoriais;
IIorientar e aplicar métodos de medicina preventiva;
IIIavaliar e emitir pareceres com manifestação sobre o nexo causal necessário ao reconhecimento de acidente de trabalho e ao ressarcimento de despesas decorrentes das sequelas do infortúnio; e
IVsolicitar documentos e requisitar, a qualquer tempo, a apresentação de servidores acidentados em serviço para as reavaliações recomendadas.
§ 3ºServiço de Enfermagem compete:
Iplanejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde e de assistência de enfermagem;
IIrealizar os serviços de higienização local, de desinfecção e de esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;
IIIrealizar atendimento de auxílio, de avaliação e de orientação aos usuários;
IVrealizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica; e
Vgerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna.
§ 4ºAo Serviço de Odontologia compete:
Ielaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnica operacional; e
IIplanejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde bucal do efetivo policial.
§ 5ºAo Serviço de Nutrição compete:

52

Iprestar consultas clínicas nutricionais; e
IIplanejar e executar projetos, programas e campanhas de educação nutricional do efetivo policial.
§ 6ºAo Serviço de Atividades Físicas e de Fisioterapia compete:
Iavaliar, planejar e executar programas de atividades físicas;
IIincentivar hábitos de vida saudável e a prática desportiva; e
IIIexecutar ações com vista à prevenção de lesões e de recuperação do condicionamento e da capacidade física diminuída em função de doença ou de lesão.
§ 7ºAo Serviço de Farmácia compete:
Iarmazenar e controlar medicamentos e suprimentos obtidos por dotação orçamentária própria, doações ou outras formas de repasse;
IIfornecer medicamentos disponíveis mediante a apresentação de receita médica e/ou de outros requisitos exigidos;
IIIrealizar a cotação e a compra de medicamentos e similares; e
IVgerenciar e distribuir os medicamentos de uso contínuo ou equipamentos de uso permanente a servidor acidentado em serviço, mediante apresentação da receita médica.

LI - no art. 310, o inciso I passa a ter a seguinte redação:

Art. 310.
.
IDepartamento: o Gabinete do Chefe de Polícia; o Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social; o Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão; o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos; o Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais; a Academia de Polícia Civil; e a Coordenadoria de Recursos Especiais. ...
Art. 2.
O Chefe de Polícia disciplinará a redistribuição e a adequação dos inquéritos policiais e outros procedimentos em andamento nos órgãos que foram extintos ou transformados e poderá ratificar eventuais redistribuições e adequações operadas a contar de 1º janeiro de 2025 eventualmente praticados em desacordo com a estrutura anterior, já com vistas à implementação da nova estrutura.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e, à exceção dos incisos XXXVIII (Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública) e XLIV (Divisão de Inovação Tecnológica) do art. 1º deste Decreto, produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4.
Ficam revogados o inciso IV e o § 7º do art. 50, os arts. 98 e 99, os incisos X e XV do art. 135, o art. 144, o art. 149, os arts. 151-A ao 151-D, os arts. 204 e 205, o inciso XI do

art. 207, o art. 217-A, os arts. 241 e 242 e os arts. 258 e 259, do Anexo Único do Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.

53 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

54

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.