Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57799, de 18 de setembro de 2024
Nº 57.799/2024
CAPÍTULO I
DA CONSULTA DIRETA À POPULAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a consulta direta à população, prevista no § 5º do art. 20 da Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS AGENTES ENVOLVIDOS
SEÇÃO I
Do Conselho de Coordenação da Consulta Popular
SEÇÃO II
Dos COREDES
2
SEÇÃO III
Dos COMUDES
CAPÍTULO III
DA CONSULTA POPULAR
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Da apresentação, seleção e eleição das propostas
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SEÇÃO III
Da homologação do resultado
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS ELEITAS
SEÇÃO I
Do encaminhamento das propostas eleitas
4
SEÇÃO II
Da execução
SEÇÃO III
Das hipóteses de cancelamento das propostas
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
5
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
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