Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57769, de 27 de agosto de 2024
Nº 57.769/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa de Aprendizagem Profissional Partiu Futuro - Jovem Aprendiz das Escolas Técnicas, instituído pelo art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria da Educação, com base no disposto no
art. 8º da Lei nº 16.089, de 10 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Profissional - CNAP; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2024.
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