Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57761, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.761/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 128 - No art. 14, fica acrescentado o § 27 com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 141 - No art. 31, fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:
nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6387 - No Livro I, art. 44, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:
NOTA 09 - Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.
ALTERAÇÃO Nº 6388 - No Livro I:
NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 (seis) meses no Estado e satisfaçam as demais condições do
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
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