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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57761, de 26 de agosto de 2024

Nº 57.761/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 128 - No art. 14, fica acrescentado o § 27 com a seguinte redação:

Art. 14.
. ...
§ 27ºEm relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.
Art. 2.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 141 - No art. 31, fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:

Art. 31.
. ...
§ 10ºEm relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.
Art. 3.
Com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto

nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6387 - No Livro I, art. 44, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:

Art. 44.
. ...

NOTA 09 - Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1º, II.

Art. 4.
Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6388 - No Livro I:

a)ficam revogados a alínea "c" do inciso III do art. 46 e o inciso VI do art. 50;
b)art. 50, § 1º, "a", 5, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
. ...
§ 1º... ...
a)... ... 5 - ... ...

NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 (seis) meses no Estado e satisfaçam as demais condições do

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 4º, a partir de 1° de agosto de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.

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