Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57671, de 13 de junho de 2024
Nº 57.671/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo para pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, e estabelece período não considerado de expediente normal, para a finalidade que dispõe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.