Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57730, de 29 de julho de 2024
Nº 57.730/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante devolução do imposto devido, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em cadastros relacionados às disposições do Convênio ICMS 115/03, no cadastro da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e e no cadastro de Recursos Humanos do Estado - RHE.
Classificação na Limite de valor a ser devolvido, por Item Mercadorias mercadoria NBM/SH-NCM
(em R$) 7321.11.00 I Fogão 7321.12.00 175,00 7321.19.00 8418.10.00 450,00 II Geladeira 8418.2 8450.11.00 III Máquina de lavar roupa (inclusive lava e 8450.12.00 seca) até 18kg e tanquinho 8450.19.00 375,00 8450.20.20 8450.20.90
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2024.
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