Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57674, de 19 de junho de 2024
Nº 57.674/2024
ALTERAÇÃO Nº 6365 - No Livro I, art. 31, inciso II, na alínea "a", número 4, e na alínea "b", número 2, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - Ver: suspensão da medida no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, art. 46, I, "f". ...
NOTA - Ver: suspensão da medida no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, art. 46, I, "f". ...
ALTERAÇÃO Nº 6366 - No Livro I, art. 46, inciso I, na alínea "f", fica acrescentada nota com a seguinte redação:
NOTA - No período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, fica suspensa a medida que prevê o pagamento na ocorrência do fato gerador no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF. ...
ALTERAÇÃO Nº 6367 - No Livro I, fica acrescentado o art. 50-A com a seguinte redação:
SEÇÃO II
, quando referente à responsabilidade por substituição tributária.
NOTA 02 - Ver: suspensão da medida no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF, art. 46, I, "f".
ALTERAÇÃO Nº 6369 - No Livro III, Título II, Seção III, é dada nova redação ao
TÍTULO – , e fica acrescentada a Subseção IV com a seguinte redação:
SEÇÃO III
Do Pagamento do Imposto Devido na Entrada no Território deste Estado de Mercadoria Oriunda de Outra Unidade da Federação ou no Desembaraço Aduaneiro de Mercadoria Importada (arts. 53-A a 53-F) ...
SUBSEÇÃO IV – (Art. 53-F) Do Pagamento - Regras Especiais
NOTA - O contribuinte deverá observar, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2024.
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