Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57480, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 57.480/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.259, de 18 de outubro de 2023, que amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.