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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57480, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 57.480/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.259, de 18 de outubro de 2023, que amplia o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 129/23, de 15 de setembro de 2023, e no Convênio ICMS 227/23, de 27 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 36/23 e 2/24, publicados no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023 e de 16 de janeiro de 2024, o "caput" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.259, de 18 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...
Parágrafo único- ... ...
IIamplia o prazo de pagamento até a data de 27 de março de 2024 para o pagamento integral, sendo que a moratória: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

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