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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318, de 16 de novembro de 2023

Nº 57.318/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 19 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior de São Jerônimo do Departamento de Polícia do Interior - DPI, com circunscrição regional.
Art. 2.
As atribuições, o funcionamento e a estrutura da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento criada por este Decreto observarão o disposto nos arts. 235 e 236 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3.
O órgão criado por este Decreto fica classificado como de 3ª categoria, nos termos do art. 238 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 4.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.936, de 23 de fevereiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

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