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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53936, de 23 de fevereiro de 2018

Nº 53.936/2018

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Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado, para transferir a sede da 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior do Município de São Jerônimo para o Município de Charqueadas, conforme segue: . ...
XXI17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 17ª DPRI, com sede em Charqueadas, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, General Câmara, Minas do Leão e São Jerônimo;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado, e cria a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento no Município de Charqueadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Fica criada a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Charqueadas, classificada como 3ª categoria, integrante da 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, com circunscrição no referido Município.
Art. 3.
A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Charqueadas tem as suas atribuições conforme o disposto no § 1º do art. 48 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 4.
A Delegacia de Polícia criada por este Decreto, compreende:
IServiço de Recepção - SR;
IISecretaria - SEC;
IIIServiço de Telecomunicações - SETEL;
IVServiço de Cartório - SC;
VServiço de Investigação Preliminar - SIP; e
VIServiço de Custódia - SCT.
§ 1ºAo Serviço de Recepção compete o atendimento das partes, fornecendo-lhes informações precisas e encaminhando-as aos setores devidos, conforme o caso, bem como o registro de Boletins de Ocorrências.
§ 2ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, do Regimento Interno da Policia Civil.
§ 3ºAo Serviço de Telecomunicações compete o serviço de recepção e transmissão de voz, dados e imagens.
§ 4ºAo Serviço de Cartório compete a lavratura dos atos, autos e termos relativos aos procedimentos iniciais de polícia judiciária a cargo da DPPA.
§ 5ºAo Serviço de Investigação Preliminar compete, com Equipes Volantes, por determinação do Delgado de Polícia de Plantão, compete:
Irealizar diligências e investigações preliminares para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e de pessoas apresentadas no órgão policial, que serão dinamizadas por Ordem de Serviço expedida pela chefia do órgão, com consequente elaboração de Relatório pelo policial responsável pela execução;
IIrealizar o isolamento de locais de ocorrências criminais, acionando de imediato os órgãos periciais, especializados e de apoio, para posterior levantamento dos fatos e circunstâncias do delito; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 6ºAo Serviço de Custódia compete manter a vigilância e condução à casa prisional de pessoas presas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2018.

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