A Delegacia de Polícia criada por este Decreto, compreende:IServiço de Recepção - SR;
IISecretaria - SEC;
IIIServiço de Telecomunicações - SETEL;
IVServiço de Cartório - SC;
VServiço de Investigação Preliminar - SIP; e
VIServiço de Custódia - SCT.
§ 1ºAo Serviço de Recepção compete o atendimento das partes, fornecendo-lhes informações precisas e encaminhando-as aos setores devidos, conforme o caso, bem como o registro de Boletins de Ocorrências.
§ 2ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, do Regimento Interno da Policia Civil.
§ 3ºAo Serviço de Telecomunicações compete o serviço de recepção e transmissão de voz, dados e imagens.
§ 4ºAo Serviço de Cartório compete a lavratura dos atos, autos e termos relativos aos procedimentos iniciais de polícia judiciária a cargo da DPPA.
§ 5ºAo Serviço de Investigação Preliminar compete, com Equipes Volantes, por determinação do Delgado de Polícia de Plantão, compete:
Irealizar diligências e investigações preliminares para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e de pessoas apresentadas no órgão policial, que serão dinamizadas por Ordem de Serviço expedida pela chefia do órgão, com consequente elaboração de Relatório pelo policial responsável pela execução;
IIrealizar o isolamento de locais de ocorrências criminais, acionando de imediato os órgãos periciais, especializados e de apoio, para posterior levantamento dos fatos e circunstâncias do delito; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 6ºAo Serviço de Custódia compete manter a vigilância e condução à casa prisional de pessoas presas.