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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57197, de 15 de setembro de 2023

Nº 57.197/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 e declara situação de emergência Municípios afetados pelos mesmos eventos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,

considerando a ocorrência, entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, ciclone, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;

considerando a evolução das informações sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.4;

considerando que se tratou de evento adverso, se considerado o Estado do Rio Grande do Sul, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demandou medidas expeditas para enfrentamento;

considerando que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação de sua intensidade para Nível II em algumas municipalidades;

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto 57.178, de 10 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:

"ANEXO ÚNICO

1 Arroio do Meio 2 Bento Gonçalves 3 Bom Jesus 4 Bom Retiro do Sul 5 Colinas 6 Cruzeiro do Sul 7 Dois Lajeados 8 Encantado 9 Estrela 10 Farroupilha 11 Guaporé 12 Lajeado 13 Muçum 14 Paraí 15 Roca Sales 16 Santa Tereza 17 São Valentim do Sul 18 Serafina Corrêa 19 Taquari 20 Venâncio Aires

"

Art. 2.
Fica declarada situação de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, como alagamentos, chuvas intensas, ciclone, granizo, inundações, enxurradas e vendavais, conforme segue:

1 Água Santa 2 André da Rocha 3 Anta Gorda 4 Arvorezinha 5 Boa Vista das Missões 6 Cachoeira do Sul 7 Cachoeirinha 8 Camargo 9 Campestre da Serra 10 Campos Borges

2 11 Candelária 12 Casca 13 Chapada 14 Charqueadas 15 Ciríaco 16 Coqueiros do Sul 17 Cotiporã 18 Coxilha 19 Cruz Alta 20 David Canabarro 21 Eldorado do Sul 22 Erechim 23 Espumoso 24 General Câmara 25 Getulio Vargas 26 Gravataí 27 Ibiraiaras 28 Imigrante 29 Ipê 30 Itapuca 31 Jaguarí 32 Lagoão 33 Lajeado do Bugre 34 Marau 35 Mato Castelhano 36 Montauri 37 Montenegro 38 Muliterno 39 Nova Alvorada 40 Nova Araçá 41 Nova Bassano 42 Nova Prata 43 Nova Roma do Sul 44 Novo Hamburgo 45 Palmeira das Missões 46 Panambi 47 Passo Fundo 48 Protásio Alves 49 Sagrada Família 50 Santa Maria 51 Santo Antônio do Palma 52 Santo Expedito do Sul 53 São Domingos do Sul

3 54 São Jerônimo 55 São Jorge 56 São Sebastião do Caí 57 Sapiranga 58 Sarandi 59 Sede Nova 60 Sertão 61 Vacaria 62 Vanini 63 Vila Maria

Parágrafo únicoOs efeitos da declaração do "caput" deste artigo ficam adstritos às áreas dos municípios que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

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