Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57178, de 10 de setembro de 2023
Nº 57.178/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui Municípios no Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
considerando a ocorrência, entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;
considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
considerando os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais; e
considerando o enfrentamento de situações de risco por diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como consequência dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram a perda de vidas, a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;
DECRETA:
"ANEXO ÚNICO
...
Ordem Município
... ... 80 Campo Borges 81 Venâncio Aires 82 General Câmara 83 Gravataí 84 Nova Alvorada 85 Nova Prata 86 Eldorado do Sul 87 São Valentim do Sul 88 Vila Maria 89 Guaporé 90 Dois Lajeados 91 Arvorezinha 92 Anta Gorda
"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.
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