Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57149, de 18 de agosto de 2023
Nº 57.149/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a realização de período experimental para a substituição das praças físicas de pedágio por sistema automático de livre passagem e autoriza a adoção de providências quanto à possibilidade de implantação do "free flow" nas rodovias concedidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
regulatórias, tendo como objeto a substituição das praças de pedágio por pórticos (sistema automático de livre passagem), nas rodovias concedidas, em condições estabelecidas no termo aditivo a ser celebrado pela Secretaria de Logística e Transportes (Poder Concedente), em conjunto com a concessionária e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na condição de interveniente-anuente.
2 do ajuste, bem como quanto à viabilidade de implantação em outras rodovias concedidas ou que vierem a ser concedidas pelo Estado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.
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