Leis Ordinárias
Lei nº 14157, de 1 de junho de 2021
Lei 14157
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..................................................................................................................................
........................................................................................................................(NR)
Infração grave;
Penalidade multa.
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
XVII exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nos incisos VI, quanto à infração prevista no art. 209-A, e VIII do caput do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas rodovias federais por ela administradas;
...................................................................................................................... (NR)
................................................................................................................................
..................................................................................................................... (NR)
Brasília, 1º de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021.
*