Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58557, de 26 de dezembro de 2025
Nº 58.557/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.149, de 18 de agosto de 2023, que autoriza a realização de período experimental para a substituição das praças físicas de pedágio por sistema automático de livre passagem e autoriza a adoção de providências quanto à possibilidade de implantação do "free flow" nas rodovias concedidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.