Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57141, de 11 de agosto de 2023
Nº 57.141/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
delegadas, isolada ou cumulativamente, aos demais membros daqueles órgãos, para exercício conjunto, ou ao Presidente, ao Vice-Presidente ou aos demais membros da Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica, para exercício centralizado, vedada a subdelegação.
...
2 pública responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização, contandose o prazo para apresentação da defesa a partir da última data de publicação do edital.
3 celebrar contratos com a administração pública, que serão aplicadas no processo administrativo de responsabilização.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.
4