Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57051, de 31 de maio de 2023
Nº 57.051/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022, para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito de competência da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
seguintes atividades:
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3 METROPLAN os balancetes regulatórios referentes aos custos com pessoal onde constem os valores correspondentes ao benefício, devidamente lançados, incluída, se for o caso, a gratificação natalina (décimo terceiro salário), a ser comprovada por demonstrativo das folhas de pagamento, benefícios, encargos e outras despesas com pessoal, devendo a competência inicial corresponder ao mês de referência de abril de 2022.
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5 ajustadas poderá ensejar, caso não justificado adequadamente, a suspensão dos pagamentos do benefício, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser retomados os pagamentos caso constatada a inexistência de irregularidades.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2023.
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