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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56974, de 10 de abril de 2023

Nº 56.974/2023

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o art. 9º-A, com a seguinte redação:
Art. 9.
A Ficam isentos do pagamento da publicação dos atos administrativos obrigatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, os Municípios reconhecidos e declarados em situação de emergência ou de calamidade pública, pelo Estado do Rio Grande do Sul durante o respectivo período.
Parágrafo únicoOs Municípios deverão comprovar junto à PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o reconhecimento e/ou a declaração da situação de emergência pelo Estado do Rio Grande do Sul, não sendo suficiente a mera apresentação do pedido ou protocolo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.

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