Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934, de 15 de março de 2023
Nº 56.934/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
anuência e a convocação para formalizar a adesão; a instrução processual para a transferência dos valores às empresas concessionárias aderentes; a fiscalização do cumprimento das obrigações legais geradas a partir da firmatura de Termo de Acordo de Adesão; e as demais providências estabelecidas em Lei e neste Decreto.
2 mínimos vigentes, ou a adoção de providências para garantir a saúde financeira, inclusive com a redução dos custos operacionais sem prejuízo ao emprego e renda do trabalhador do Sistema.
3 operação, por linha informada, a relação de frota de ônibus devidamente registrada junto ao DAER, identificando tipo de veículo e ano de fabricação, bem como compromisso de manter em operação por doze meses pelo menos noventa por cento das linhas e horários ativos.
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5 6,85 % correspondente ao custo do diesel, do todo maior do reajuste tarifário de 20,41% da Estrutura de Custos da Cesta Tarifária, aprovado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente à data base de junho de 2022, permanecendo hígido o índice da outra parcela da Cesta de 3,487%, sem que possam ser alegados posteriores impactos na qualidade da oferta e na prestação dos serviços aos passageiros.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.
6 ANEXO I - MODELO
MANIFESTAÇÂO DE INTERESSE DE ADESÃO
Manifestação de Interesse de Adesão ao Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de
Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2022 e 2023 - Lei nº 15.908/22
Ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER,
Sr. Diretor-Geral,
______________(Nome do representante)__________, representante legal da __________(nome da empresa proponente) _________, localizada no endereço __________________(endereço da sede da empresa)___________________, inscrita no CNPJ nº __________________, apresento Manifestação de Interesse de Adesão ao Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2022 e 2023, nos termos da Lei n° 15.908, de 20 de dezembro de 2022, e do Decreto nº XXXXX, de XX de março de 2023.
Declaro ter ciência e concordar que a fruição do valor do crédito outorgado à empresa no âmbito do Programa Emergencial de Compensações é destinado a ressarcir a despesa da empresa com folhas de pagamentos havidas a partir do mês de referência de abril de 2022, inclusive aquelas relativas a tributos e encargos trabalhistas e previdenciários e parcelas de acordos trabalhistas.
Manifesto o compromisso com medidas de melhoria contínua qualitativa do serviço e segurança viária visando o aperfeiçoamento da operação de sistemas, inovação e a satisfação do usuário, melhoria da qualidade do serviço, a sua adequação aos requisitos mínimos vigentes da seguinte forma________.e/ou a adoção das seguintes providências_______ para garantir a saúde financeira, e/ou a redução dos custos operacionais de ______ sem prejuízo ao emprego e renda do trabalhador do Sistema da seguinte forma.
Informo que a Empresa têm_____linhas ativas em operação com os seguintes itinerários e seccionamentos_______________, e com frequência semanal de ____e os seguintes horários de operação por linha__________.
Atualmente a Empresa tem frota de ônibus registrada junto ao DAER, com os seguintes veículos_____ tipo____ e anos______.
Porto Alegre, ____ de ______________ de 2023.
_____________________________________
Nome do Representante Legal - CPF
7 ANEXO II - MODELO
Juntada dos documentos indispensáveis à análise para adesão ao Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros
de Longo Curso para o exercício de 2023
SIM NÃO
Manifestação de Interesse solicitando a adesão ao Programa Emergencial de Compensações de que trata a Lei 15.908/22 devidamente assinado pela concessionária solicitante ou por quem tiver poder de representá-la, na forma prevista em seus atos constitutivos;
Balancetes contábeis, inclusive regulatórios, se houver, do período de abril de 2021 a março de 2022 devidamente assinados pelo responsável técnico contábil da empresa;
Extrato dos balancetes contábeis mensais, inclusive regulatórios, se houver, referentes ao período de abril de 2021 até março de 2022, devidamente assinado pelo responsável técnico contábil da empresa;
Certidões negativas de débitos relativos a créditos federais ou positiva com efeito de negativa ou comprovante de adesão à transação ou parcelamento junto à Fazenda Nacional, na forma do § 3º do art. 4º da Lei nº 15.908, de 20 de dezembro de 2022
Cópia do contrato social consolidado da empresa aderente, documentos cadastrais da empresa ou do grupo de empresas proponentes, e de seus sócios;
Comprovante de inscrição e situação ativa da empresa no CNPJ/MF;
Relação das linhas ativas em operação com os respectivos itinerários e seccionamentos;
Frequência semanal e os horários de operação, por linha informada no inciso VIII do artigo deste Decreto.
Relação de frota de ônibus devidamente registrada junto ao DAER, identificando tipo de veículo e ano.
Rol com a frequência semanal e os horários de operação por linha;
Declaração de compromisso com medidas de melhoria contínua qualitativa do serviço e segurança viária visando o aperfeiçoamento da operação de sistemas, inovação e a satisfação do usuário, melhoria da qualidade do serviço, a sua adequação aos requisitos mínimos vigentes, ou a adoção de providências para garantir a saúde financeira, inclusive com a redução dos custos operacionais sem prejuízo ao emprego e renda do trabalhador do Sistema.
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