Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56932, de 14 de março de 2023
Nº 56.932/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - fornecer aos seus colaboradores o benefício do reembolso-creche, ou dispor de espaço físico apropriado para crianças de zero a cinco anos e onze meses;
XXIII - possuir política de flexibilização da jornada de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.
ANEXO ÚNICO
CARTA-COMPROMISSO
Considerando que a eliminação da violência e de todas as formas de discriminação contra a mulher é condição necessária para a efetivação dos direitos humanos e está intimamente ligada ao progresso de uma nação;
Considerando o que dispõe a Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU, 1948), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (promulgada pelo Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (concluída em Belém do Pará e promulgada pelo Decreto n° 1.973, de 1° de agosto de 1996), a Convenção 190da Organização Internacional do Trabalho,a Recomendação 206 da Organização Internacional do Trabalho, a Constituição Federal/ de 1988 e a Lei nº 11.340de 7 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, instrumentos valiosos para o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres e para o enfrentamento da violência e de todos os tipos de discriminação contra a mulher;
Considerando os compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Brasil pela igualdade de oportunidades efetivas entre homens e mulheres;
Considerando a urgência de promover uma reflexão responsável sobre o tema com as empresas comprometidas com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para homens e mulheres;
Considerando que a violência e o assédio no mundo do trabalho privam as pessoas da sua dignidade, sendo incompatíveis com o trabalho saudável e uma ameaça à igualdade de oportunidades e aos ambientes produtivos;
Esta empresa compromete-se a atuar para a prevenção e erradicação da violência de gênero contra a mulher, tendo como base os princípios da dignidade e do respeito, reconhecendo o direito das mulheres a um mundo sem violência e assédio,reafirmando a importância do enfrentamento a todas as formas de preconceito e de discriminação.
Porto Alegre, XX de XXXXXXXXXX de xxx. Nome da empresa Assinatura/Cargo
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