.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
3
Idesenvolver programas, projetos e ações de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher, com vista à qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional ou em áreas com baixa participação feminina;
IIdemonstrar a ocupação por mulheres de, no mínimo, trinta por cento das vagas disponíveis em programas de capacitação profissional;
IIIpossuir canais de denúncia e informação sobre situações de violência contra mulher, promovendo orientações e encaminhamentos para os serviços especializados da rede de atendimento;
IVpossuir serviços de apoio e acolhimento às colaboradoras, podendo ser por meio de assistência jurídica, social, psicológica, financeira, médica ou administrativa, que relatem situação de violência e/ou que se suspeite estar passando por situação de violência;
Vpromover, aderir ou divulgar políticas e campanhas de defesa dos direitos das mulheres, em âmbito municipal, estadual e nacional, que visem a coibir e erradicar a violência contra a mulher;
VIadotar medidas de prevenção, políticas ou protocolos específicos para casos de mulheres que relatem situações de violência;
VIIdisponibilizar e publicizar contatos telefônicos, canais de denúncia e orientações sobre onde buscar ajuda e como denunciar situações de violência contra a mulher;
VIIIevidenciar práticas, políticas ou ações que busquem garantir planos de carreira com maior transparência, oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres;
IXpromover ações de prevenção e combate ao machismo, à misoginia, ao assédio sexual e/ou moral, bem como à importunação no ambiente de trabalho;
Xpromover ações de prevenção e combate ao racismo, à homofobia, à xenofobia, à transfobia, ao capacitismo e/ou às demais formas de discriminação;
XIpossuir comitês, grupos ou coletivos internos que tratem do enfrentamento à violência contra as mulheres e suas interseccionalidades;
XIIpromover ações de fomento que impulsionem o protagonismo feminino no ambiente de trabalho;
XIIIpromover ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher e a sua qualidade de vida;
XIVpossuir espaço reservado para amamentação;
XVpromover ações de suporte às mulheres quando do retorno da licença maternidade, de incentivo à divisão igualitária das responsabilidades parentais, especialmente quando ambos os genitores trabalham na mesma empresa;
XVIflexibilizar as jornadas de trabalho, levando em conta a idade e o número de filhos menores, até cinco anos e onze meses, bem como as necessidades especiais em caso de deficiência;
XVIIconceder às suas colaboradoras licença maternidade de seis meses;
XVIII - conceder aos seus colaboradores licença paternidade por período superior a cinco dias;
XIXfornecer aos seus colaboradores o benefício do reembolso-creche, ou dispor de espaço físico apropriado para crianças de zero a cinco anos e onze meses;
XXpromover política de fomento à contratação de mulheres negras, indígenas, imigrantes e/ou trans;
XXIpossuir política de fomento à contratação de mulheres vítimas de violência;
XXIIpossuir política de fomento à contratação de mulheres egressas do sistema prisional;
XXIII - promover política de fomento à concessão de vagas para mulheres em cargos de gestão e de liderança;
XXIVpromover política de flexibilização da jornada de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica;
XXVrealizar ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, assim como de colaboradores, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho;
XXVIdesenvolver espaços de diálogo e de conscientização para os homens, visando tratar de assuntos relacionados à sua saúde, às masculinidades e ao enfrentamento à violência contra as mulheres;
XXVII - apoiar, participar, aderir, fomentar ou promover ações, eventos ou capacitações governamentais ou da sociedade civil sobre enfrentamento à violência contra as mulheres, protagonismo feminino, qualificação profissional de mulheres, entre outros assuntos correlatos ao objeto deste decreto; e
XXVIII - desenvolver outras atividades que contribuam para a equidade de gênero e para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
§ 1º.... ...
IIMicroempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão atender, no mínimo, quatro critérios; e
2
IIIas demais empresas não citadas neste parágrafo deverão atender, no mínimo, dez critérios. ...