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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58650, de 4 de março de 2026

Nº 58.650/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, conforme segue:
Io "caput" do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria da Mulher, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulamentada na Instrução Normativa da Secretária de Estado da Mulher.
IIo "caput" do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O atendimento dos critérios previstos no art. 2º deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria da Mulher e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto nº 55.430, de 7 de agosto de 2020.
IIIo "caput" do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
Após manifestação da Comissão Julgadora, as empresas que atenderem aos requisitos legais serão habilitadas ao uso do Selo EmFrente, Mulher, por ato da Secretária de Estado da Mulher, e serão apresentadas ao público no mês de agosto de cada ano.
IVo § 3º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
. ...
§ 3ºA decisão pela suspensão ou pela cassação do Selo EmFrente, Mulher caberá à Secretária de Estado da Mulher. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.

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