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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56742, de 21 de novembro de 2022

Nº 56.742/2022

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao art. 4º do Decreto nº 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa, como segue:
Art. 4.
..
§ 1º..............................
§ 2ºÀs empresas de desmontagem de veículos automotores credenciadas pelo DETRAN/RS aplicar-se-ão os procedimentos de supervisão, de fiscalização e de apuração de infrações estabelecidos pela Autarquia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

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