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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56518, de 24 de maio de 2022

Nº 56.518/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os incisos V e VI no "caput" e alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.

IIIPolícia Civil;
IVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
VInstituto-Geral de Perícias; e
VICorpo de Bombeiros Militar. ...
§ 1ºOs integrantes da Força-Tarefa serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos, por meio de Portaria, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data da publicação deste Decreto. ...

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