Aos órgãos de Execução, vinculados à Direção-Geral, compete:Ià Assessoria Institucional: prestar assessoramento nas áreas política, social, comunitária, bem como nas relações com os órgãos da Administração Pública Estadual buscando a otimização dos serviços públicos em benefício da sociedade;
IIAssessoria de Apoio Administrativo-Financeiro:
a)prestar assessoramento e apoio ao Vice-Governador e aos órgãos que compõe o seu Gabinete, em matéria de natureza técnico-administrativa;
b)executar as atividades de apoio administrativo concernentes a pessoal, finanças, orçamento, material, patrimônio, secretaria-geral, recepção, protocolo e serviços gerais e a outras atividades auxiliares; e
c)coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, acompanhando sua execução posterior;
IIIà Assessoria de Comunicação Social:
a)prestar assessoramento na área de Comunicação Social no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, no que se refere às atividades de publicidade, relações públicas e imprensa;
b)prestar assessoramento ao Vice-Governador nas atividades relativas ao Cerimonial; e
c)prestar assessoramento ao Vice-Governador em seu relacionamento com os demais órgãos do Poder Executivo Estadual e dos outros Poderes;
IVà Assessoria Militar:
a)assistir diretamente o Vice-Governador em assuntos de natureza militar;
b)formular as diretrizes relativas à segurança do Vice-Governador e dos familiares, à residência oficial, às instalações do Gabinete, aos documentos e aos serviços de interesse da assistência militar, aos planos de viagem, aos destacamentos precursores e às atividades de transporte;
c)acompanhar o Vice-Governador nas atividades oficiais e nas de caráter particular quando solicitado;
d)executar as atividades relativas à segurança do Vice-Governador e dos familiares, à residência oficial, às instalações do Gabinete, aos documentos e ao serviço de arquivo de interesse da Assistência Militar, aos planos de viagem, aos destacamentos precursores e às atividades de transporte; e
e)acompanhar, representar ou fazer representar o Vice-Governador em cerimônias militares.