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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55805, de 23 de março de 2021

Nº 55.805/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o

art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020, conforme segue: A gratificação natalina referente ao exercício de 2020, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020, e da Lei Complementar nº 15.597, de 24 de fevereiro de 2021, será paga aos servidores mensalmente, durante o exercício de 2021, conforme os seguintes percentuais:

Janeiro 8,18% Julho 8,37% Fevereiro 8,25% Agosto 8,34% Março 8,35% Setembro 8,35% Abril 8,35% Outubro 8,38% Maio 8,35% Novembro 8,35% Junho 8,35% Dezembro 8,38%

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2021.

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