Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55618, de 2 de dezembro de 2020

Nº 55.618/2020

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 61/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020:
Ifica alterado o § 4º no art. 11 do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, que institui o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS, o Decreto nº 49.714, de 18 de outubro de 2012, que institui o Programa "EM DIA 2012" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa "EM DIA 2013" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 52.091, de 27 de novembro de 2014, que institui o Programa "EM DIA 2014" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015, que institui o Programa "REFAZ 2015" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, que institui o Programa "REFAZ 2017" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 53.947, de 2 de março de 2018, que instituiu o Programa "REFAZ Cooperativas 2018", e o Decreto nº 54.346, de 22 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 11.
. ...
§ 4ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
IIfica alterado o § 3º no art. 12 do Decreto nº 49.714, de 18 de outubro de 2012, conforme segue:
Art. 12.
. ...
§ 3ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
IIIfica alterado o § 4º no art. 10 do Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013, conforme segue:
Art. 10.
. ...
§ 4ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
IVfica alterado o § 3º no art. 11 do Decreto nº 52.091, de 27 de novembro de 2014, conforme segue:
Art. 11.
. ...
§ 3ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
Vfica alterado o § 3º no art. 15 do Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015, conforme segue:
Art. 15.
. ... . ...
§ 3ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
VIfica alterado o § 3º no art. 15 do Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, conforme segue:
§ 3ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
VIIfica alterado o § 2º no art. 7º do Decreto nº 53.947, de 2 de março de 2018, conforme segue:
Art. 7.
.. ...
§ 2ºA aplicação do disposto no "caput" deste artigo fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
VIIIfica alterado o § 3º no art. 12 do Decreto nº 54.346, de 22 de novembro de 2018, conforme segue:
Art. 12.
.

2 ...

§ 3ºA aplicação do disposto no "caput" fica suspensa no período de 26 de agosto de 2020 até 28 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2020.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.