Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55618, de 2 de dezembro de 2020
Nº 55.618/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, que institui o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS, o Decreto nº 49.714, de 18 de outubro de 2012, que institui o Programa "EM DIA 2012" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa "EM DIA 2013" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 52.091, de 27 de novembro de 2014, que institui o Programa "EM DIA 2014" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015, que institui o Programa "REFAZ 2015" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, que institui o Programa "REFAZ 2017" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 53.947, de 2 de março de 2018, que instituiu o Programa "REFAZ Cooperativas 2018", e o Decreto nº 54.346, de 22 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2020.
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