Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55380, de 23 de julho de 2020
Nº 55.380/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e acessórios situados nos Municípios de Cambará do Sul, Jaquirana e São Francisco de Paula, destinado à regularização do Parque Estadual do Tainhas, criado pelo Decreto nº 23.798, de 12 de março de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
DECRETA:
indo até um ponto situado fronteiro à foz do Arroio Taperinha, segue em linha seca até encontrar o Rio Tainhas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.
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