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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58255, de 10 de julho de 2025

Nº 58.255/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reitera a declaração de utilidade pública do Decreto nº 55.380, de 23 de julho de 2020, para fins de desapropriação, de terreno e acessórios situados nos Municípios de Cambará do Sul, Jaquirana e São Francisco de Paula, destinados à regularização do Parque Estadual do Tainhas, criado pelo Decreto nº 23.798, de 12 de março de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n° 2006687/SE e n° 2172289/MA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reiterada a declaração de utilidade pública do Decreto nº 55.380, de 23 de julho de 2020, para fins de desapropriação, com fundamento no §1° do art. 11 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, dos imóveis rurais localizados nos Municípios de Cambará do Sul, Jaquirana e São Francisco de Paula, com vista à regularização fundiária do Parque Estadual do Tainhas, criado pelo Decreto nº 23.798, de 12 de março de 1975.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.

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