Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55063, de 17 de fevereiro de 2020

Nº 55.063/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 54.635, de 28 de maio de 2019, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 54.635, de 28 de maio de 2019, à empresa RIO GRANDE FERTILIZANTES LTDA., relativo à aquisição de área de terras com 45.000,00m², denominada Gleba 2, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, matrícula nº 78.328 - RI, no Município de Rio Grande/RS, conforme as decisões previstas na Resolução nº 10/2019 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 20 de dezembro de 2019, e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 20/0801-0000237-1 e no expediente nº 673-16.00/15-0.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 14/2018 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo