Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55063, de 17 de fevereiro de 2020
Nº 55.063/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 54.635, de 28 de maio de 2019, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.