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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54635, de 28 de maio de 2019

Nº 54.635/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no expediente nº 673-16.00/15-0 e no processo administrativo nº 19/0801-0001414-5,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02/2016 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2016,e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 14/2018 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro à empresa RIO GRANDE FERTILIZANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.077/0001-24, com sede na Avenida Almirante Maximiano Fonseca, nº 6360 - Bloco A, no Distrito Industrial de Rio Grande/RS, relativo à aquisição de área de terras com 40.000,00m², parte de um todo maior com 108.832,40m², Matrícula nº 59.354 - RI do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para edificação de armazéns de matéria-prima.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

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