Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54635, de 28 de maio de 2019
Nº 54.635/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando o que consta no expediente nº 673-16.00/15-0 e no processo administrativo nº 19/0801-0001414-5,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02/2016 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2016,e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 14/2018 - INCENTIVO FINANCEIRO, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.